LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Representação do Contribuinte

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Representação do ContribuinteLEI REVOGADA

Art. 1.022.

As disposições deste Regulamento são aplicáveis a todo aquele que responder solidariamente com o contribuinte ou pessoalmente em seu lugar (Decreto-Lei n° 5.844/43, art. 192).
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Os cônjuges, procuradores bastantes, tutores, curadores, diretores, gerentes, síndicos, liquidatários e demais representantes de pessoas físicas e jurídicas cumprirão as obrigações que incumbirem aos representados (Decreto-Lei n° 5.844/43, art. 192, parágrafo único). LEI REVOGADA

Art. 1.023.

A capacidade do contribuinte, a representação e a procuração serão reguladas segundo as prescrições legais (Decreto-Lei n° 5.844/43, art. 193).
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Os menores serão representados por seus pais ou representante legal (Lei n° 4.506/64, art. 4°, § 2°). LEI REVOGADA
Art.. 1.024  - Capítulo seguinte
 Contagem dos Prazos

Disposições Diversas (Capítulos neste Título) :