LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Rendimentos de Pensão Judicial

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Rendimentos de Pensão JudicialLEI REVOGADA

Alimentos ou Pensões

Art. 54.

São tributáveis os valores percebidos, em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais (Lei n° 7.713/88, art. 3°, § 4º).
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Integram o rendimento tributável as importâncias recebidas a título de despesa com instrução e médica, desde que fixadas em acordo ou sentença judicial. LEI REVOGADA
Art.. 55  - Seção seguinte
 Rendimentos de Microempresa

Rendimentos Tributáveis (Seções neste Capítulo) :