LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Rendimentos de Microempresa

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Rendimentos de MicroempresaLEI REVOGADA

Sócios ou Titular da Microempresa

Art. 55.

São tributáveis os rendimentos (Lei n° 8.383/91, art. 42, §§ 2° e ):
LEI REVOGADA
I - considerados automaticamente distribuídos a sócios ou titular da microempresa, no valor equivalente a, no mínimo, seis por cento da receita total mensal (receitas operacionais somadas as não-operacionais) expressa em quantidade de Ufir diária, pelo valor desta no último dia do mês a que corresponder; ou LEI REVOGADA
II - efetivamente recebidos pelos sócios ou titular da microempresa, quando superiores ao mínimo previsto no inciso anterior. LEI REVOGADA
§ 1° A distribuição automática de que trata o inciso I deste artigo será proporcional à participação de cada sócio no capital da microempresa, ou no resultado, se houver previsão contratual, ou integral, ao titular, no caso de firma individual. LEI REVOGADA
§ 2 ° Ocorrendo o excesso da receita bruta anual de que trata o Art. 151, deverá ser observado o disposto no Art. 40, incisos XXII e XXIII, conforme a opção de tributação exercida pela microempresa. LEI REVOGADA
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 Rendimentos Diversos

Rendimentos Tributáveis (Seções neste Capítulo) :