LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Prazo de Recolhimento

VER EMENTA

Prazo de RecolhimentoLEI REVOGADA

Art. 833.

O imposto de que trata este capítulo deverá ser pago no prazo previsto no Art. 908, observado, no caso de contribuinte pessoa física, o disposto no Art. 898.
LEI REVOGADA
Arts.. 834 ... 835  - Seção seguinte
 Residentes ou Domiciliados no Exterior

Ganhos nos Mercados de Renda Variável (Seções neste Capítulo) :