LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Compensação de Resultados Negativos

VER EMENTA

Compensação de Resultados NegativosLEI REVOGADA

Art. 827.

O resultado negativo apurado no mês poderá ser compensado com resultados positivos da mesma natureza, apurados nos meses subsequentes, atualizado monetariamente (Leis n°s 7.799/89, art. 55, § 3°, e 8.541/92, art. 29, § 4°, II).
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Para efeito deste artigo, o respectivo valor será: LEI REVOGADA
a) No caso de pessoa física, convertido em quantidade de Ufir pelo valor desta no mês da apuração do prejuízo; LEI REVOGADA
b) No caso de pessoa jurídica, convertido em quantidade de Ufir diária pelo valor desta no último dia do mês de apuração do prejuízo. LEI REVOGADA
Art.. 828  - Seção seguinte
 Custo de Aquisição

Ganhos nos Mercados de Renda Variável (Seções neste Capítulo) :