LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Base de Cálculo e Alíquota

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Base de Cálculo e AlíquotaLEI REVOGADA

Art. 832.

O imposto será calculado à alíquota de 25% sobre o ganho líquido auferido nas operações a que se refere o Art. 818, deduzido, quando for o caso, dos resultados negativos apurados em meses anteriores (Leis n°s 7.799/89, art. 55, 8.383/91, art. 26, e 8.541/92, art. 29).
LEI REVOGADA
Art.. 833  - Seção seguinte
 Prazo de Recolhimento

Ganhos nos Mercados de Renda Variável (Seções neste Capítulo) :