LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Multas de Lançamento de Ofício

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Multas de Lançamento de OfícioLEI REVOGADA

Art. 992.

Serão aplicadas as seguintes multas sobre a totalidade ou diferença do imposto devido, nos casos de lançamento de ofício (Lei nº 8.218/91, art. 4º):
LEI REVOGADA
I - de cem por cento, nos casos de falta de recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, excetuada a hipótese do inciso seguinte; LEI REVOGADA
II - de trezentos por cento, nos casos de evidente intuito de fraude, definidos nos Arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis. LEI REVOGADA

Art. 993.

As multas estabelecidas neste capítulo serão cobradas com o imposto (Decreto-Lei nº 401/68, art. 21, § 3º e ).
LEI REVOGADA

SEÇÕES DENTRO DESTE CAPÍTULO (Multas de Lançamento de Ofício) :

SEÇÃOS NESTE CAPÍTULO:
Art.. 994  - Seção seguinte
 Agravamento de Penalidade