LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Agravamento de Penalidade

VER EMENTA

Agravamento de PenalidadeLEI REVOGADA

Art. 994.

Se o contribuinte não atender, no prazo marcado, à intimação para prestar esclarecimentos, as multas a que se referem os incisos I e II do Art. 992, passarão a ser de 150% e 450% respectivamente (Lei nº 8.218/91, art. 4º, § 1º).
LEI REVOGADA
Art.. 995  - Seção seguinte
 Juros e Multa de Ofício, em Ufir

Multas de Lançamento de Ofício (Seções neste Capítulo) :