LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Juros e Multa de Ofício, em Ufir

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Juros e Multa de Ofício, em UfirLEI REVOGADA

Art. 995.

Os juros e a multa de lançamento de ofício serão calculados com base no imposto expresso em quantidade de Ufir diária ou mensal, conforme a legislação de regência (Lei nº 8.383/91, art. 58, parágrafo único).
LEI REVOGADA
Arts.. 996 ... 998  - Seção seguinte
 Redução da Penalidade

Multas de Lançamento de Ofício (Seções neste Capítulo) :