LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Décimo Terceiro Salário

VER EMENTA

Décimo Terceiro SalárioLEI REVOGADA

Art. 654.

os rendimentos pagos a título de décimo terceiro salário (Art. 7°, inciso VIII, da Constituição Federal) estão sujeitos à incidência do imposto na fonte com base na tabela progressiva (Art. 629), observadas as seguintes normas (Leis n°s 7.713/88, art. 26, e 8.134/90, art. 16):
LEI REVOGADA
I - não haverá retenção na fonte, pelo pagamento de antecipações; LEI REVOGADA
II - será devido, sobre o valor integral, no mês de sua quitação; LEI REVOGADA
III - a tributação ocorrerá exclusivamente na fonte e separadamente dos demais rendimentos do beneficiário; LEI REVOGADA
IV - serão admitidas as deduções previstas na Seção VI. LEI REVOGADA
Art.. 655  - Subseção seguinte
 Outros Rendimentos

Rendimentos Diversos (Subseções neste Seção) :