LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Banco Central do Brasil

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Banco Central do BrasilLEI REVOGADA

Reestruturação, Reorganização ou Modernização

Art. 347.

Mediante autorização do Conselho Monetário Nacional, os custos, despesas e outros encargos com a reestruturação, reorganização ou modernização de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, cujo efeito nos resultados operacionais ultrapasse o período-base em que ocorrerem, poderão ser amortizados em mais de um período-base (Decreto-Lei n° 2.075/83, art. 1° e ).
Cessão de Direitos ao Exercício de Atividade Financeira
LEI REVOGADA

Art. 348.

Os valores recebidos pelo alienante dos direitos ao exercício de atividades financeiras, certificados por cartas-patentes ou quaisquer outros títulos de autorização expedidos pelo Banco Central do Brasil, constituem receita não operacional, sujeita à tributação (Decreto-Lei n° 2.075/83, art. 4°, I).
Aquisição de Direitos ao Exercício de Atividade Financeira
LEI REVOGADA

Art. 349.

Os valores pagos pelo adquirente dos direitos ao exercício de atividades financeiras, certificados por cartas-patentes ou quaisquer outros títulos de autorização expedidos pelo Banco Central do Brasil, não são dedutíveis para efeito de apuração do lucro real (Decreto-Lei n° 2.075/83, art. 4°, II).
LEI REVOGADA
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 Atividades Rurais

e Pessoas Jurídicas (Seções neste Capítulo) :