LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Associações de Poupanças e Empréstimo

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Associações de Poupanças e EmpréstimoLEI REVOGADA

Art. 162.

Estão isentas do imposto as Associações de Poupança e Empréstimo, devidamente autorizadas pelo órgão competente, constituídas sob a forma de sociedade civil, tendo por objetivo propiciar ou facilitar a aquisição de casa própria aos associados, captar, incentivar e disseminar a poupança, que atendam às normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (Decreto-Lei n° 70/66, arts. 1° e ).
LEI REVOGADA
Arts.. 163 ... 164  - Subseção seguinte
 Sociedades de Investimento

Isenções (Subseções neste Seção) :