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Tema Repetitivo 1081 do STJ
Situação: Trânsito em JulgadoQuestão submetida a julgamento: Definir se a demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos deve ser dispensada da remessa necessária, quando for possível estimar que será inferior ao montante previsto no artigo 496, § 3º, inc. I do Código de Processo Civil.
Tese Firmada: A demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos, com base nos parâmetros fixados na sentença, deve ser dispensada da remessa necessária quando for possível estimar que não excederá o limite previsto no art. 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Primeira Seção).
Vide TEMA 17/STJ.
Em sessão realizada em 23/11/2022, a Primeira Seção declinou a competência para a egrégia Corte Especial para o julgamento do presente recurso especial repetitivo, nos termos da questão de ordem suscitada pela Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada e que estejam pendentes de apreciação em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 10/3/2021).
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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.081
TRF-3
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003221-66.2023.4.03.6114 RELATOR: GABRIELA SHIZUE SOARES DE ARAUJO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: (...) FRANCISCON ADVOGADO do(a) APELADO: QUELI (...) - SP230556-A ADVOGADO do(a) APELADO: (...) BOARETI - SP354551-A Ementa DIREITO ...
+1007 PALAVRAS
... 1.468.401/RS, rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16.03.2017; TRF3, ApCiv 5004985-16.2019.4.03.6183, rel. Des. Fed. Paulo Octavio Baptista Pereira, 10ª Turma, j. 28.08.2024; TRF3, ApCiv 5000143-21.2020.4.03.6130, rel. Des. Fed. Nelson de Freitas Porfirio Junior, 10ª Turma, j. 13.09.2023; TRF3, ApCiv 5001591-79.2021.4.03.6102, rel. Des. Fed. Nelson de Freitas Porfirio Junior, j. 27.11.2024; TRF3, ApCiv 0001121-58.2007.4.03.6124, rel. Des. Fed. Leila Paiva Morrison, 9ª Turma, j. 16.04.2021.
(TRF-3, 10ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50032216620234036114, Rel. JUIZ FEDERAL RICARDO GONCALVES DE CASTRO CHINA, julgado em: 29/05/2026, DJEN DATA: 02/06/2026)
02/06/2026 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TRF-3
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002657-32.2019.4.03.6113 RELATOR: GABRIELA SHIZUE SOARES DE ARAUJO APELANTE: (...), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELANTE: (...) - SP370523-A ADVOGADO do(a) APELANTE: (...) - SP58590-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO ...
+886 PALAVRAS
... nº 1.905.830/SP, 1.912.784/SP e 1.913.152/SP (Tema 1.124); STF, ARE 664.335/SC (Tema 555); STF, RE 575.089 (Tema 70); STJ, AgRg no AREsp 116.083/MG; STJ, AgRg nos EDcl no Ag 724.536/MG; STJ, Pet 10.262/RS; TRF3, ApCiv 5005284-85.2022.4.03.6183; TRF3, ApCiv 5004985-16.2019.4.03.6183; TRF3, ApCiv 5058440-83.2022.4.03.9999.
(TRF-3, 10ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50026573220194036113, Rel. JUIZ FEDERAL RICARDO GONCALVES DE CASTRO CHINA, julgado em: 29/05/2026, DJEN DATA: 02/06/2026)
02/06/2026 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA