Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

Orientação Jurisprudencial 17 - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

VER EMENTA

Orientação Jurisprudencial 1 a 99

OJs 1 ... 16 ocultos » exibir Artigos

OJ nº 17 do SBDI-1 - TST

BANCO DO BRASIL. AP E ADI (inserida em 07.11.1994)
Os adicionais AP, ADI ou AFR, somados ou considerados isoladamente, sendo equivalentes a 1/3 do salário do cargo efetivo (art. 224, § 2º, da CLT),excluem o empregado ocupante de cargo de confiança do Banco do Brasil dajornada de 6 horas.
OJs 18 ... 99 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 17

Lei:Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST   Art.:art-17  
Publicado em: 09/09/2022 TST Acórdão

Ag-ARR

EMENTA:  
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. A controvérsia está centrada em definir os efeitos do ajuizamento de protesto judicial. Quanto à interrupção da prescrição em decorrência do protesto judicial, prevê a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1 do TST que "O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º...
« (+274 PALAVRAS) »
...
partir de janeiro de 2013. A questão, portanto, não restou analisada sob o enfoque da Súmula 372/TST e da OJ 17 da SBDI-1/TST, carecendo de prequestionamento. Incide a Súmula 297/TST como óbice ao processamento da revista. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a cominação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC/2015, no percentual de 5%, sobre o valor da causa (R$ 50.000,00), o que perfaz o montante de R$ 2.500,00, a ser revertida ao Agravado, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo não provido, com aplicação de multa. (TST, Ag-ARR - 48-59.2015.5.03.0022, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 06/09/2022, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/09/2022)
COPIAR

Publicado em: 03/09/2021 TST Acórdão

RR-Ag

EMENTA:  
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. O Tribunal a quo ao concluir que a quota-parte previdenciária devida pelo empregador não pode ser incluída na base de cálculo dos referidos honorários, por não se tratar de montante destinado ao empregado, não constituindo valor líquido da condenação, não implicou em contrariedade à OJ nº 384 da SDI-1 do TST, estando essa decisão em consonância com o entendimento atual da SDI-1 desta Corte. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - BANCO DO BRASIL. 1. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. Esta Corte Superior tem entendido pela legitimidade ...
« (+808 PALAVRAS) »
...
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Segundo o Tribunal de origem, o Regulamento da Previ, ao dispor sobre o salário de participação, excluiu de sua base de cálculo apenas e tão somente os valores recebidos em decorrência da conversão em espécie de abono assiduidade, férias, folgas ou licenças- prêmios, e diárias, além de outras verbas de natureza indenizatória, sendo certo que as horas extras, que ostentam natureza jurídica salarial, não se encontram dentro das exceções trazidas no Regulamento. Assim, a determinação do Regional de recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as horas extras está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 18 da SDI-1 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. (TST, RRAg - 1176-84.2014.5.03.0011, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 01/09/2021, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 03/09/2021)
COPIAR

Publicado em: 13/03/2020 TST Acórdão

AIRR

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA. COMPENSAÇÃO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. O Regional, com base no acervo probatório dos autos, manteve a sentença, considerando não estar o reclamante enquadrado na exceção do art. 224, § 2º, da CLT; indeferiu a compensação do valor da gratificação de função com a remuneração das 7ª e 8ª horas e manteve o pagamento dos reflexos das horas extras no sábado, com fundamento nas normas coletivas e na Súmula 113 do TST. O reclamado insurge-se alegando violação do artigo 224, §2º, da CLT, e contrariedade às Súmulas 102 e 113 do TST, à OJ 17 e à OJT 70 da SBDI-1 do TST. Colaciona arestos. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (TST, AIRR - 1026-13.2017.5.12.0023, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 11/03/2020, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 13/03/2020)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
OJs. 100 ... 199  - Conteúdo seguinte
 Orientação Jurisprudencial 100 a 199

(Conteúdos ) :