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Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no Art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 444
Jurisprudências atuais que citam Artigo 444
TST
ACÓRDÃO
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIOS PREVISTOS EM EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO POR DETERMINAÇÃO DO TCU. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIOS PREVISTOS EM EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. ...
+172 PALAVRAS
... cumpriu o determinado pelo TCU por meio da autotutela administrativa", em situações similares, esta Casa tem privilegiado a preservação da estabilidade financeira mesmo diante de determinação do Tribunal de Contas pela supressão de rubricas incorporadas ao patrimônio jurídico dos empregados em razão do contrato de trabalho. Dessa maneira, em que pese a transcendência jurídica da matéria, tal como proferida a decisão do e. TRT está em consonância com esse entendimento. Recurso de revista não conhecido.
(TST, RR - 10610-12.2021.5.15.0143, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 13/12/2023, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/12/2023)
15/12/2023 •
Acórdão em RR
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TST
ACÓRDÃO
AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ANUÊNIOS. SÚMULA 410 DO TST. Nada a reformar na decisão agravada, que está fundamentada na jurisprudência desta Corte no sentido de que não se acolhe ação rescisória fundamentada na violação manifesta dos artigos 444 e 468 da CLT se a premissa fática revelada no acórdão rescindendo é a de que o benefício de anuênios foi instituído por norma coletiva, sem renovação em instrumento coletivo de vigência posterior, pela incidência da Súmula 410 do TST.
(TST, Ag-RO - 80257-82.2017.5.22.0000, Relator Ministro: Sergio Pinto Martins, Data de Julgamento: 20/06/2023, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 23/06/2023)
23/06/2023 •
Acórdão em Ag-RO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA