Súmulas 100 ... 112 ocultos » exibir Artigos
Súmula 113 do TST
BANCÁRIO. SÁBADO. DIA ÚTIL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.
Súmulas 114 ... 199 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Súmula 113
04/10/2019
TST
Acórdão
Ag-AIRR
EMENTA:
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SÁBADO. REFLEXOS. FINANCIÁRIO. Verifica-se que a Corte Regional levou em conta que a reclamante faz parte da categoria dos financiários e não dos bancários como faz crer a agravante. A Súmula 113 refere-se aos bancários e não aos financiários, logo não há falar em sua contrariedade.
(TST, Ag-AIRR - 1185-86.2013.5.03.0009, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 02/10/2019, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04/10/2019)
COPIAR
27/09/2019
TST
Acórdão
RR
EMENTA:
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Constatada a divergência jurisprudencial, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. No caso, o Regional entendeu ser indevida a repercussão do pagamento de horas extras habituais na remuneração dos sábados, uma vez que a norma coletiva juntada, no parágrafo primeiro da cláusula 8ª, estabelece o sábado como dia útil não trabalhado, e não como dia de repouso semanal remunerado. No entanto, como se verifica do teor da referida cláusula transcrita na decisão recorrida, há expressa previsão normativa de repercussão das horas extras nos sábados, de forma a amparar o deferimento dos reflexos postulados, ainda que não se considere o sábado como repouso semanal remunerado, tendo em vista a necessária observância às normas coletivas de trabalho, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Frise-se, ainda, que tal entendimento não implica contrariedade à Súmula nº 113 do TST, porquanto o referido verbete não contempla essa peculiaridade, entendendo-se, assim, que não há alteração jurídica do sábado, mas aplicação do ajustado em norma coletiva. Recurso de revista conhecido e provido.
(TST, RR - 11156-30.2015.5.01.0026, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 24/09/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/09/2019)
COPIAR
01/07/2019
TST
Acórdão
RR
EMENTA:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM SÁBADOS. I. Conforme se extrai dos acórdãos, as convenções coletivas preveem expressamente o reflexo das horas extras em sábados. II. No IRR - 849-83.2013.5.03.0138, julgado por este Tribunal, não se fixou tese de que as horas extras não poderiam refletir em sábados. O que se estabeleceu na ocasião é que para efeito de divisor, o sábado deve ser considerado dia útil, ainda que não trabalhado. III. A Súmula 113/TST, por sua vez, não trata da circunstância de haver previsão convencional sobre os reflexos. IV. Precedente desta Turma. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(TST, RR - 1151-07.2010.5.15.0002, Relator Desembargador Convocado: Roberto Nobrega de Almeida Filho, Data de Julgamento: 26/06/2019, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 01/07/2019)
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Súmulas. 200 ... 299
- Conteúdo seguinte
Súmula 200 a 299
Súmula 200 a 299
(Conteúdos ) :