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Súmula 113 do TST
BANCÁRIO. SÁBADO. DIA ÚTIL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 113
TST
ACÓRDÃO
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SÁBADO. REFLEXOS. FINANCIÁRIO. Verifica-se que a Corte Regional levou em conta que a reclamante faz parte da categoria dos financiários e não dos bancários como faz crer a agravante. A Súmula 113 refere-se aos bancários e não aos financiários, logo não há falar em sua contrariedade.
(TST, Ag-AIRR - 1185-86.2013.5.03.0009, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 02/10/2019, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04/10/2019)
04/10/2019 •
Acórdão em Ag-AIRR
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TST
ACÓRDÃO
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM SÁBADOS. I. Conforme se extrai dos acórdãos, as convenções coletivas preveem expressamente o reflexo das horas extras em sábados. II. No IRR - 849-83.2013.5.03.0138, julgado por este Tribunal, não se fixou tese de que as horas extras não poderiam refletir em sábados. O que se estabeleceu na ocasião é que para efeito de divisor, o sábado deve ser considerado dia útil, ainda que não trabalhado. III. A Súmula 113/TST, por sua vez, não trata da circunstância de haver previsão convencional sobre os reflexos. IV. Precedente desta Turma. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(TST, RR - 1151-07.2010.5.15.0002, Relator Desembargador Convocado: Roberto Nobrega de Almeida Filho, Data de Julgamento: 26/06/2019, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 01/07/2019)
01/07/2019 •
Acórdão em RR
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA