Art. 86.
É assegurado ao proprietário do solo, onde se situe a jazida o direito de participação nos resultados da lavra, a qual corresponderá ao dízimo do impôsto único sôbre minerais. LEI REVOGADAArt. 87.
O disposto no artigo anterior sòmente se aplica às concessões de lavra outorgadas após 14 de março de 1967. LEI REVOGADAArt. 88
A participação nos resultados da lavra será paga pelo concessionário ao proprietário do solo, trimestralmente, em quantias correspondentes ao dízimo do total do impôsto único devido e recolhido durante o trimestre considerado à exatoria federal ou a estabelecimento de crédito do lugar de situação da jazida. LEI REVOGADA
Parágrafo único. A exatoria federal ou o estabelecimento de crédito encarregado do recolhimento, fornecerá ao proprietário do solo, mediante requerimento, certidão ou extrato de conta contendo o valor total do impôsto único recolhido durante o trimestre considerado, bem como a quantidade de minério a que o impôsto se referir, com indicação do respectivo decreto de concessão de lavra.
LEI REVOGADA
Art. 89
As quantias correspondentes à participação referida no artigo anterior serão depositadas, trimestralmente, pelo concessionário da lavra, no Juízo da Comarca de situação da jazida quando: LEI REVOGADA
I - Houver dúvida sôbre a títularidade da propriedade de solo;
LEI REVOGADA
II - O proprietário do solo se encontrar em lugar incerto e não sabido;
LEI REVOGADA
III - O proprietário do solo recusar o recebimento.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. O levantamento dos depósitos far-se-á mediante alvará judicial.
LEI REVOGADA
Art. 90.
O direito de participação nos resultados da lavra não poderá ser objeto de transferência ou caução separadamente do imóvel; entretanto, é facultado ao proprietário do solo, após a concessão da lavra: LEI REVOGADA
I - Transferir ou caucionar o direito ao recebimento do determinadas prestações;.
LEI REVOGADA
II - Renunciar ao direito de participação.
LEI REVOGADA
Parágrafo único - Os atos enumerados neste artigo somente valerão contra terceiros a partir de sua inscrição no Registro de Imóveis.
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