Haverá no D.N.P.M. os seguintes livros e registros: Livro A - "Registro das Jazidas e Minas Conhecidas", de inscrição das jazidas e minas manifestadas de acôrdo com o Art. 10 do Decreto número 24.642, de 10 de julho de 1934, e a Lei número 94, de 10 de setembro de 1935; Livro B - "Registro dos Alvarás de Pesquisa", de transcrição dos respectivos títulos de autorização; Livro C - "Registro dos Decretos de Lavra", de transcrição dos respectivos títulos de concessão; Livro D - "Registro das Emprêsas de Mineração", de transcrição dos respectivos títulos de autorização para funcionar; Livro E - "Registro dos Grupamentos Mineiros", de transcrição dos respectivos atos de autorização; Livro F - "Registro dos Consórcios de Mineração", de transcrição das autorizações respectivas; Livro G - "Registro dos Reconhecimentos Geológicos", de transcrição das permissões respectivas; Livro H - "Registro dos Licenciamentos", de transcrição das respectivas licenças.LEI REVOGADA
Arts.. 120 ... 126
- Capítulo seguinte
Das disposições finais e transitórias