MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Cobrança - Seguro Prestamista

Atualizado por Modelo Inicial em 01/07/2020
Modelo de ação de cobrança pelo pagamento do prêmio contratado após sinistro. Negativa ao pagamento pela seguradora.


AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE

PRESCRIÇÃO: O seguro prestamista é acessório ao contrato principal, assim o prazo prescricional da pretensão dos beneficiários contra o segurador é de três anos, tal como previsto no art. 206, § 3º, IX, Código Civil. "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO PRESTAMISTA EM CONTRATO DE CONSÓRCIO - MORTE DO SEGURADO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO PARA RESPONDER À DEMANDA AFASTADA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE INDEFERIDA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DOS BENEFICIÁRIOS AFASTADA - PRAZO TRIENAL - MÉRITO - SEGURO PRESTAMISTA - QUITAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DO CONSÓRCIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Pelo fato de o contrato de seguro prestamista ser acessório ao contrato de consórcio, a administradora é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda em que se pretende o recebimento de indenização securitária. Precedentes. Indefere-se a denunciação da lide quando a medida acarretará prejuízos ao consumidor, protelando o desfecho da demanda. Ademais, o Código de Processo Civil possibilita ação regressiva como instrumento próprio para o resguardo do direito da administradora do consórcio (art. 125, § 1º, CPC). O prazo prescricional da pretensão dos beneficiários contra o segurador é de três anos, tal como previsto no art. 206, § 3º, IX, Código Civil. Prescrição afastada. O seguro prestamista é caracterizado pela garantia de que, ocorrendo a morte ou a invalidez do segurado, a operação financeira por ele celebrada considerar-se-á adimplida. Condenação mantida. (TJMS. Apelação Cível n. 0800047-11.2018.8.12.0030, Brasilândia, 4ª Câmara Cível, Relator Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 20/02/2020, p: 21/02/2020)"


Prescrição - seguro em grupo: Súmula 101, STJ: "A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano." (Data da Publicação - DJ 05.05.1994, p. 10.379)


Interrupção da prescrição: Súmula 229, STJ: "O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão." (Data da Publicação - DJ 20.10.1999, p. 49)


AÇÃO DE COBRANÇA
C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

DOS FATOS

DO DIREITO

  • O contrato de seguro foi avençado entre as partes, decorrendo o pacto da livre manifestação de vontade, com o objetivo de garantir uma indenização, mediante o pagamento do prêmio, na hipótese de ocorrer evento danoso previsto contratualmente, com base no art. 757 do CC.
  • Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
    (...)
  • Art. 776. O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido, salvo se convencionada a reposição da coisa.
    (...)
  • Art. 779. O risco do seguro compreenderá todos os prejuízos resultantes ou consequentes, como sejam os estragos ocasionados para evitar o sinistro, minorar o dano, ou salvar a coisa.
  • Afinal, em nítida boa fé, o segurado firmou contrato de seguro com a expectativa de ter a cobertura financeira no caso da ocorrência de algum sinistro, sendo abusiva a negativa da sua cobertura.
  • DO DIREITO À COBERTURA DO SEGURO PRESTAMISTA
  • A Resolução CNSP nº 365/2018 da SUSEP dispõe sobre as regras de operação do seguro prestamista, definindo seus objetivos no artigo 3º, in verbis:
  • "Art. 3º O seguro prestamista tem por objetivo amortizar ou custear, total ou parcialmente, obrigação assumida pelo devedor, no caso de ocorrência de sinistro coberto, nos termos estabelecidos nas condições contratuais, até o limite do capital segurado contratado.
  • § 1º Os planos de seguro prestamista poderão ser estruturados com uma ou mais coberturas de risco de seguro de pessoas, tais como, mas não se limitando a: morte, invalidez, desemprego/ perda de renda, doenças graves e incapacidade temporária."
  • O contrato de consórcio firmado entre as partes litigantes prevê o pagamento do prêmio do seguro prestamista, cujo valor do prêmio era inserido no valor da prestação mensal.
  • Logo, tendo a seguradora recebido o valor correspondente ao prêmio, inclusive após a ocorrência do sinistro, deve cumprir as obrigações decorrentes do seguro.

DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, REQUER:

  1. A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
  2. A concessão da tutela de urgência para fins de ;
  3. Determine a intimação do réu para, querendo, responder à presente demanda;
  4. A inversão do ônus da prova, determinando ao Réu que traga aos autos cópia do contrato original firmado com o Autor;
  5. A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a documental;
  6. Ao final, julgue totalmente procedente a demanda, determinando à seguradora o pagamento do prêmio contratado;
  7. A condenação do Réu ao pagamento de danos materiais e pagamento do prêmio contratado no valor de R$ ;
  8. A condenação do Réu ao pagamento em dobro dos descontos indevidos, no total de R$ ;
  9. A condenação do Réu ao pagamento de danos morais, não inferior a R$ ;
  10. A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC;
  11. Desde já manifesta seu interesse na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$

Nestes termos, pede deferimento.

  • , .

ANEXOS

  1. ,







Ao chegar ao final da inicial, revise uma, duas vezes a peça. De preferência, passe para um colega revisar, evitando a leitura "viciada" daquele que elabora a ação. Seja objetivo e destaque os elementos necessariamente relevantes, de forma que direcione o julgador aos fatos que influenciem de fato à conclusão do direito. Se houver alguma nova dica nos envie!!



VER MODELO COMPLETO