Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 206 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Das CartasLEI REVOGADA

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Art. 206. A carta de ordem e a carta precatória, por telegrama ou radiograma, conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 202, bem como a declaração, pela agência expedidora, de estar reconhecida a assinatura do juiz. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 206

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-206  
19/05/2021 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
  AGRAVO INTERNO.APELAÇÃO. ART. 1.021, § 3º DO NCPC. REITERAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. A vedação insculpida no art. 1.021, §3º do CPC/15 contrapõe-se ao dever processual estabelecido no §1º do mesmo dispositivo. Se a parte agravante apenas reitera os argumentos ofertados na peça anterior, sem atacar com objetividade e clareza os pontos trazidos na decisão que ora se objurga, com fundamentos novos e capazes de infirmar a conclusão ali manifestada, decerto não há que se falar em dever do julgador de trazer novéis razões para rebater alegações genéricas ou repetidas, que já foram amplamente discutidas. Agravo internodesprovido. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0020001-97.2012.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO, julgado em 14/05/2021, DJEN DATA: 19/05/2021)
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14/07/2023 TJ-RS Acórdão

Apelação - Espécies de Títulos de Crédito

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. HONORÁRIOS. A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE É UM MEIO DE CONCRETIZAÇÃO DAS MESMAS FINALIDADES DA PRESCRIÇÃO TRADICIONAL, TENDO ORIGEM E NATUREZA JURÍDICA IDÊNTICAS, TODAVIA DISTINGUINDO-SE PELO MOMENTO DE SUA INCIDÊNCIA. AO TITULAR DO DIREITO SUBJETIVO DESCABE APENAS MERA DEDUÇÃO DE SUA PRETENSÃO EM JUÍZO DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL, SENDO EXIGIDA A BUSCA EFETIVA POR SUA SATISFAÇÃO.  É CEDIÇO QUE, PARA A CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NECESSÁRIO QUE O PROCESSO FIQUE PARALISADO POR INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE POR PRAZO SUPERIOR AO PRESCRICIONAL, DEMONSTRANDO, ASSIM, O SEU DESINTERESSE OU DESÍDIA. É IMPRESCINDÍVEL ...
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MECANISMO DE JUSTIÇA, MAS PELA INÉRCIA DO EXEQUENTE, MOTIVO QUE AFASTA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NO QUE TOCA À CONDENAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NÃO MERECE SER MANTIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, HAJA VISTA QUE APESAR DE PROCEDENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, RECONHECENDO-SE A DÍVIDA COMO PRESCRITA, FOI O DEVEDOR QUEM DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DO FEITO EXECUTIVO, NÃO SE JUSTIFICANDO A FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA EM SEU FAVOR. PRECEDENTES DESTA DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POR FIM, QUANTO AO PREQUESTIONAMENTO, MOSTRA-SE DESARRAZOADO O POSTULADO EM SEDE DE APELAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. APLICAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50027396220218210130, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ketlin Carla Pasa Casagrande, Julgado em: 07-07-2023)
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28/02/2023 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Espécies de Títulos de Crédito

EMENTA:  
*Execução de título extrajudicial - Contrato de mútuo - Instrumento particular de convênio para concessão de bolsa de estudos - Prescrição intercorrente reconhecida, extinguindo-se a execução, com fundamento no art. 924, V, do CPC/2015 - Descabimento - Aplicação das teses firmadas pelo STJ em Incidente de Assunção de Competência 001 (REsp 1.604.412/SC) - Aplicação do prazo quinquenal (art. 206, §5º, I, do C. Civil) - A execução foi suspensa sob a égide do CPC/73, por prazo indefinido - Contagem do prazo prescricional, nessa circunstância, tem início depois do decurso de um ano da suspensão do processo (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980) - Exequente impulsionou a execução antes do transcurso do prazo prescricional de 5 anos - Ausência de inércia injustificável da credora, pois a própria dificuldade de localização das devedoras e bens penhoráveis levou à demora na satisfação do direito subjetivo da exequente - Prescrição intercorrente não consumada - Recurso provido.* (TJSP;  Apelação Cível 0020635-49.2003.8.26.0114; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2023; Data de Registro: 28/02/2023)
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