CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 775 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

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Art. 775. Os agentes autorizados do segurador presumem-se seus representantes para todos os atos relativos aos contratos que agenciarem.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 775

LeiCC   Art.art-775  

TJ-RS Indenização por Dano Moral


ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA. EVIDENCIA DE FRAUDE EMPREGADA PELA CORRETORA NA CONTRATAÇÃO DE SEGURO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA, POR INTEGRAR A CADEIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AGENTES AUTORIZADOS QUE SE PRESUMEM REPRESENTANTES DA SEGURADORA. ARTIGO 775 DO CC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DA NEGATIVA DE SEGURO DIRETA AO SEGURADO. RAZÕES PARA RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DA RÉ AMPLAMENTE FUNDAMENTADAS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. (TJ-RS; Embargos de Declaração Cível, Nº 71010393528, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, Julgado em: 15-03-2022)
23/03/2022 • Acórdão em Embargos de Declaração
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TJ-GO


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO. DECISÃO SANEADORA. ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA DE SEGUROS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. I - A corretora de seguros, em regra, não é responsável pelo pagamento da indenização securitária, visto atuar apenas como interveniente, na condição de mandatário do segurado, não se equiparando à figura do agente autorizado do segurador à que faz menção a regra do artigo 775 do Código Civil. II- A responsabilidade solidária entre a corretora e a seguradora ocorre em situações excepcionais, como nas hipóteses de mau cumprimento das obrigações contratuais ou de criação nos segurados da legítima expectativa de serem eles os responsáveis por esse pagamento (teoria da aparência), sobretudo se integrarem o mesmo grupo econômico. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5525350-21.2020.8.09.0000, Rel. Des(a). JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6ª Câmara Cível, julgado em 22/02/2021, DJe de 22/02/2021)
22/02/2021 • Acórdão em Agravo de Instrumento ( CPC )    
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