MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Arrolamento Sumário 

Atualizado por Modelo Inicial em 29/08/2019
Modelo de Arrolamento Sumário cabível nos casos de partilha amigável, nos termos dos arts. 659 a 663 do CPC/15.

AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE


CABIMENTO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO: Trata-se de uma forma simplificada do inventário ordinário, cabível nos casos de partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, para homologação de plano pelo juiz. (Arts. 659 a 663 do CPC/15) ARROLAMENTO COMUM: Cabível quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público. (Arts. 664 - 665 CPC/15) INVENTÁRIO JUDICIAL: O inventário judicial ordinário será obrigatório sempre que houver testamento ou herdeiro incapaz. (Art. 615 a 658 CPC/15) INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: Outro exemplo de partilha amigável, nos casos em que todos os herdeiros são capazes, não houver testamento e estiverem de acordo, poderá ser feito o inventário e a partilha por escritura pública - extrajudicial.(arts. 610, §§ 1.º e 2.º, CPC, e 2.015, CC).


HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA AMIGÁVEL ARROLAMENTO SUMÁRIO

Dos bens deixados por ocasião do óbito de

O inventário judicial será obrigatório sempre que houver testamento ou herdeiro incapaz. Sendo todos os herdeiros capazes e se estiverem de acordo, poderá ser feito o inventário e a partilha por escritura pública - extrajudicial. Art. 610 CPC O inventário judicial pode ser litigioso (ordinário - arts. 615 a 658, CPC) ou amigável (arts. 659 a 667, CPC), que pode se dividir em arrolamento sumário (art. 659 a 663, CPC) ou em arrolamento sumaríssimo (arts. 664 e 665, CPC). O inventário extrajudicial é aplicável à partilha amigável em que não houver testamento ou herdeiros incapazes (arts. 610, §§ 1.º e 2.º, CPC, e 2.015, CC).

DOS FATOS

Os autores são os legítimos herdeiros do de cujus, falecido em , na cidade de conforme certidão que junta em anexo.

DO INVENTARIANTE

Nos termos do art 660, I do CPC/15, os herdeiros elegeram em comum acordo, requerendo a nomeação de como Inventariante.

DA MEEIRA

O de cujus era casado em regime de comunhão , com quem constituiu patrimônio e teve filhos (certidão constante nos autos).

, , , , portador da cédula de identidade nº , inscrito no CPF nº , residente e domiciliado na no município de , , a qual convivia em .

DOS HERDEIROS

I - , , , nascido em , portador da cédula de identidade nº , inscrito no CPF nº , residente e domiciliado na no município de , na qualidade de , e;

II - , , , nascido em , portador da cédula de identidade nº , inscrito no CPF nº , residente e domiciliado na no município de , na qualidade de .

Apesar da desnecessidade da comprovação do pagamento do tributo ITCMD, por se tratar de arrolamento sumário, a teor do art. 662, §2º do Código de Processo Civil, alguns Juízes ainda exigem o comprovante para homologar o formal de partilha. Decisão que pode ser agravada.

Desta forma requer seja homologado o presente arrolamento com os trâmites necessários para a averbação definitiva destes bens junto aos órgãos envolvidos para que produzam os efeitos legais.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:



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