CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 665 - CPC / 2015

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Do Arrolamento

Arts. 659 ... 664 ocultos » exibir Artigos
Art. 665. O inventário processar-se-á também na forma do Art. 664 , ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público.
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Petições comentadas sobre Artigo 665

Petição comentada

Arrolamento Comum

CABIMENTO DO ARROLAMENTO COMUM: Cabível quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público. (Arts. 664 e Art. 665 do CPC/15)
Petição comentada

Inventário Cumulativo

O inventário judicial será obrigatório sempre que houver testamento ou herdeiro incapaz. Sendo todos os herdeiros capazes e se estiverem de acordo, poderá ser feito o inventário e a partilha por escritura pública - extrajudicial. Art. 610 CPC O inventário judicial pode ser litigioso (ordinário - arts. 615 a 658, CPC) ou amigável (arts. 659 a 667, CPC), que pode se dividir em arrolamento sumário (art. 659 a 663, CPC) ou em arrolamento comum (arts. 664 e 665, CPC). O inventário extrajudicial é aplicável à partilha amigável em que não houver testamento ou herdeiros incapazes (arts. 610, §§ 1.º e 2.º, CPC, e 2.015, CC).
Petição comentada

Arrolamento Sumário 

O inventário judicial será obrigatório sempre que houver testamento ou herdeiro incapaz. Sendo todos os herdeiros capazes e se estiverem de acordo, poderá ser feito o inventário e a partilha por escritura pública - extrajudicial. Art. 610 CPC O inventário judicial pode ser litigioso (ordinário - arts. 615 a 658, CPC) ou amigável (arts. 659 a 667, CPC), que pode se dividir em arrolamento sumário (art. 659 a 663, CPC) ou em arrolamento sumaríssimo (arts. 664 e 665, CPC). O inventário extrajudicial é aplicável à partilha amigável em que não houver testamento ou herdeiros incapazes (arts. 610, §§ 1.º e 2.º, CPC, e 2.015, CC).

Jurisprudências atuais que citam Artigo 665

LeiCPC   Art.art-665  

TJ-RJ


ACÓRDÃO
Apelação Cível. Inventário Judicial. Decisão agravada que converte de ofício o feito para arrolamento. Presença de herdeiro incapaz, ora agravante. Oitiva do Ministério Público previamente à conversão que não ocorre. Violação aos artigos 610 e 665 do CPC/2015. Circunstâncias do feito que, diante da existência de imóvel irregular, impõe maior dilação probatória ora incompatível com o rito do arrolamento. Parecer do Ministério Público junto a esta Câmara corroborando com o entendimento do agravante pela manutenção da tramitação do feito como inventário. Recurso provido. (TJ-RJ: 00660511720258190000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES - Julgamento: 04/02/2026 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL))
10/02/2026 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TJ-RJ


ACÓRDÃO
Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de inventário, determinou que o feito passasse a tramitar sob a forma de arrolamento, considerando que não há discordância entre os herdeiros, o permissivo do artigo 665 do CPC e que os bens não superam 1000 salários-mínimos. Nos casos em que há maior complexidade seja registral ou fiscal, a adoção do rito de inventário mostra-se mais adequada para evitar nulidades, devendo ser destacado que constitui faculdade dos herdeiros escolher o rito pelo qual se processará o inventário, sendo vedado ao juízo determinar sua conversão de ofício. Decisão agravada que, ao converter o rito do inventário para arrolamento, desconsiderou as questões de fato apresentadas, como a falta de regularização do imóvel e a necessidade de manifestação das herdeiras, o que afronta o princípio do devido processo legal e o princípio da não surpresa. Precedentes do TJRJ em casos análogos. Provimento do agravo de instrumento. (TJ-RJ: 00579551320258190000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - Julgamento: 28/01/2026 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL))
03/02/2026 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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