EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA REGIÃO.

CABIMENTO: Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. (Art. 896 CLT) >> Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. (Art. 896, §2º CLT)

PRAZO: 8 dias úteis nos termos do Art. 896 e 775 da CLT e art. 6º da Lei 5.584/70.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE: Atenção para o novo requisito de admissibilidade incluído pela Reforma Trabalhista que deve ser observado: "O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica." Art.896-A da CLT. >> Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Obs.: É vedado o reexame de matéria fático-probatória (só se discute matéria de direito). Há a necessidade de demonstração do requisito do prequestionamento (manifestação explícita da Corte inferior sobre a matéria que se pretende ver reexaminada) e preenchimento de pressupostos especiais de admissibilidade (ofensa direta à Constituição ou à lei federal, ou divergência jurisprudencial).

Súmula 422 do TST RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO (redaçãoalterada, com inserção dos itens I, II e III) - Res. 199/2015, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.06.2015. Com errata publicado no DEJT divulgado em 01.07.2015 I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões dorecorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em queproferida. II - Oentendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivaçãosecundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade derecurso ou em decisão monocrática. III - Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário dacompetência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cujamotivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.

Recurso Ordinário nº


, devidamente qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, movida por , inconformado com o acórdão, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor

RECURSO DE REVISTA

com fulcro no artigo 896 da CLT, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

Requer desde já o seu recebimento e processamento para fins de que, após ouvida a outra parte, seja remetido ao Tribunal Superior do Trabalho e final provimento.

Termos em que pede deferimento.


  • , .




EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO,

COLENDA TURMA.


RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA

Origem: Tribunal Regional do Trabalho da Região.

Processo nº:

Recorrente:

Recorrido:


BREVE SÍNTESE

Trata-se de Reclamação Trabalhista proposta por , objetivando , dentre outros pedidos.

Em acórdão, ora impugnado, o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Região determinou , nos seguintes termos:


Da decisão houve embargos de declaração, mantendo-se a mesma decisão:


IMPORTANTE: Os trechos da decisão para demonstrar o prequestionamento devem ser transcritos na peça, com destaque, sob pena de não seguimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS N os 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017 - DESCABIMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL EM RECURSO DE REVISTA DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. A transcrição, pela parte, em recurso de revista, do inteiro teor dos capítulos da decisão recorrida, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, por inexistir cotejo de teses. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST - AIRR: 94620145020080, Relator: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 18/12/2018, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/01/2019)

Ocorre que referida decisão deve ser revista, pelos motivos que passa a expor.

DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

a) Prequestionamento

A matéria abordada nas razões deste recurso está devidamente prequestionada, uma vez que o acórdão dispõe expressamente da inaplicabilidade do art. , no seguinte trecho:

.

Dessa forma, demonstrado o atendimento formal ao requisito de admissibilidade, requer o recebimento e provimento do presente recurso.

ATENÇÃO! Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que evidencie o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso - art. 896, §1º- A da CLT. Incumbe ao recorrente, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento explícito sobre o tema, sob pena de preclusão, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal. Considera-se, também, prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração., nos termos do conforme Súmula nº 297 do TST.

b) Transcendência

O presente recurso trata de , portanto, em consonância com a transcendência descrita no artigo 896-A da CLT.

A CLT, com a nova redação introduzida pela Reforma Trabalhista, traduziu claramente os elementos que compõem a Transcendência, in verbis:

Art.896-A O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
§ 1º São indicadores de transcendência, entre outros:
I - econômica, o elevado valor da causa;
II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;
III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;
IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.

Ou seja, uma vez que a presente causa contempla direitos difusos que atingem amplamente uma coletividade, no âmbito econômico, político, social ou jurídico, ela deve ser aceita.

A doutrina ao disciplinar sobre a transcendência esclarece:

"A palavra transcendência, (...), representa a necessidade de aquele recurso de revista transbordar os estreitos limites do processo e repercutir de maneira geral em toda a sociedade. (...) Ou seja, uma vez implementada a transcendência como filtro de apreciação do recurso de revista, somente poderão ou deverão ser julgados aqueles que excederem o alcance do processo e influenciarem o entendimento de tantos quantos." (DA SILVA, Homero Batista Mateus. Comentários à Reforma Trabalhista - Ed. RT, 2018. Versão e-book, Art. 896-A)

Assim, considerando a nítida existência de transcendência na presente demanda, há razões plausíveis para o seguimento do presente Recurso de Revista.

c) Pressupostos extrínsecos do recurso - como demonstrado abaixo:

a) Tempestividade, uma vez que a publicação do acórdão ocorreu no dia , conforme folhas nº . Cabe destacar que houve feriado local no dia , suspendendo os prazos, conforme certidão em anexo.

b) Custas processuais devidamente recolhidas e comprovadas - Evento ;

c) Procuração e os substabelecimentos encontram-se nos eventos .

Portanto, Excelências, o presente recurso está de acordo com a Instrução Normativa nº 23/03, contendo

DOS MOTIVOS PARA REVISÃO DO REFERIDO ACÓRDÃO

Nos termos do art. 896 da CLT, passa a demonstrar os motivos que levam à necessária revisão do acórdão recorrido.

DIALETICIDADE: Sob pena de não conhecimento do recurso, é ônus da parte indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte - Art. 896, §1º da CLT. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA E JUROS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). RECURSO DESFUNDAMENTADO. Caso em que foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamada, por ausência de fundamentação pertinente com o conteúdo da decisão de admissibilidade do recurso de revista, sendo, portando, reputado desfundamentado. Na minuta de agravo, a parte limita-se a renovar o debate quanto aos temas apresentados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Incidência das disposições do artigo 1.021, § 1º, do CPC. Nego provimento ao agravo. 2. (...). Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (TST, Ag-AIRR - 672-85.2014.5.03.0138, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 18/09/2019, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/09/2019)

a) Da divergência jurisprudencial - alínea ‘a’ do Art. 896 da CLT

A decisão recorrida entendeu equivocadamente que . Ocorre que este não reflete o entendimento majoritário de outros Tribunais, vejamos:

Se o mérito tratar de divergência jurisprudencial é necessário: a) Juntar certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcrever, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, "a", da súmula 337 do TST, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Tribunal Regional da Região:

EMENTA

Trecho divergente:

Fonte:

Nº do processo:

EMENTA

Trecho divergente:

Fonte:

Nº do processo:

RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE NATUREZA CONTRATUAL (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19,20 e 21.11.2003 A divergência jurisprudencial, suficiente a ensejar a admissibilidade ou o conhecimento do recurso de revista, diz respeito a interpretação de lei, sendo imprestável aquela referente ao alcance de cláusula contratual, ou de regulamento de empresa. (TST, Súmula nº 208)

b) Da divergência interpretativa - alínea ‘b’ do Art. 896 da CLT

A decisão recorrida entendeu equivocadamente que . Ocorre que este não reflete o entendimento majoritário de outros Tribunais, vejamos:

Se o mérito tratar de divergência de interpretação entre tribunais é necessário: a) Juntar certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcrever, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, "a", da súmula 337 do TST, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Tribunal Regional da Região - DJE :

EMENTA

Trecho divergente:

Fonte:

Nº do processo:

EMENTA

Trecho divergente:

Fonte:

Nº do processo:

A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho - Art. 896, § 7º da CLT

c) Da violação constitucional - alínea ‘c’ do Art. 896 da CLT

A decisão recorrida deixou de observar direitos constitucionais inquestionáveis, afinal aplicou equivocadamente a Lei em contrariedade ao Art. da Constituição Federal.

RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE.EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003,DJ 19, 20 e 21.11.2003 A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal. (TST, Súmula nº 266)

Isto fica claro ao observar o entendimento lastreado na decisão que , não se tratando de reexame de provas.

Súmula 126 do TST RECURSO. CABIMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.

DOS REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer:

  1. O conhecimento e o provimento do presente Recurso de Revista, posto que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, com a vulneração dos preceitos legais invocados, e demonstrada a afronta aos artigos , bem como as divergências específicas das jurisprudências em relação ao tema suscitados,
  2. A notificação do recorrido, para se manifestar, querendo;
  3. O total provimento ao recurso para decretar-se .

Nestes termos, pede deferimento.

  • , .


Em atendimento à IN 23 do TST, indica abaixo:

a) - Procuração em que se encontra(m) o(s) nome(s) do(s) subscritor(es) do recurso;

b) - Ata de audiência em que o causídico atuou, no caso de mandato tácito;

c) - Depósito recursal e as custas, caso já satisfeitos na instância ordinária;

d) - Documentos que comprovam a tempestividade do recurso (indicando o início e o termo do prazo, com referência aos documentos que o demonstram).

ANEXOS:

1. Certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou repositório em que foi publicado.

2. Procuração - se não houver no processo

PROCURAÇÃO: Certifique-se sempre da existência de PROCURAÇÃO nos autos em nome do Advogado que firma a peça, sob pena de não recebimento.

3. Prova do feriado local e suspensão das atividades forenses

4. Guia de recolhimento e comprovante original de pagamento

CUSTAS: "A juntada apenas do comprovante de pagamento das custas processuais, desacompanhado da respectiva guia de recolhimento, é insuficiente à comprovação do preparo" (STJ, AgInt no REsp 1.622.574/RS, Rel.Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/04/2017). Juntar o comprovante original do pagamento. Cuidar para não juntar "agendamento de pagamento".

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Comentários

Excelente. Estruturada observando as exigências do art. 896 da CLT, Parabéns!
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Excelente peça processual. obrigado pela contribuição !
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Qual o custo para fazer CONTRARRAZÕES RR?
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Excelente peça, direciona o advogado na elaboração de seu recurso.
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Muito obrigada pelo auxílio
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Muuito boa, obrigada por disponibilizar!
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Uma peça muito boa com orientação que norteia qualquer advogado
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