Os requisitos do Recurso de Revista com a Reforma Trabalhista

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Por Modelo Inicial
21/05/2020  
Os requisitos do Recurso de Revista com a Reforma Trabalhista - Trabalhista
Veja o conceito, as principais características, cuidados e requisitos para  o recurso de revista

Neste artigo:
  1. O que é o recurso de revista?
  2. Quais são os pressupostos extrínsecos do recurso de revista?
  3. Tempestividade
  4. Regularidade formal
  5. Depósito recursal e custas processuais
  6. Demonstração das hipóteses das alíneas do artigo 896 da CLT
  7. Prova da divergência jurisprudencial
  8. Procuração
  9. Quais são os pressupostos intrínsecos?
  10. Legitimidade
  11. Interesse
  12. Prequestionamento
  13. Transcendência
  14. Sobre o Recurso de Revista no rito sumaríssimo e na execução.

O que é o recurso de revista?

O recurso de revista constitui uma espécie recursal de caráter extraordinário cuja finalidade consiste em corrigir violações à norma constitucional, lei federal e efetuar a uniformização de jurisprudência e interpretação dos Tribunais Regionais do Trabalho.

O caráter extraordinário significa dizer que este somente poderá ser suscitado para analisar violação de norma jurídica e não fatos, provas ou direitos materiais em geral. Tal limitação de conteúdo é evidenciada pela súmula 126 do TST, a qual dispõe que é "incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas".

Nessa classificação, são recursos de natureza ordinária os mais comuns, julgados pelas instâncias ordinárias, normalmente de fundamentação livre, como o recurso ordinário e o agravo de petição. São recursos de natureza extraordinária, voltados a questões de direito, de competência de tribunais superiores, o recurso de revista, os embargos em recurso de revista e o próprio recurso extraordinário, conforme esclarece a doutrina sobre o tema. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Curso de direito processual do trabalho. 6 ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p.330)

Neste sentido, o recurso de revista em muito se assemelha aos recursos especial e extraordinário, interpostos em face do Superior Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal Federal respectivamente. Vamos às principais características

Quais os requisitos de cabimento e conhecimento do recurso de revista?

Conforme disposto no artigo 896 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):

Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014)

b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 1998)

c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 1998)

Pela redação da alínea "a" do artigo supracitado, a divergência jurisprudencial não poderá ser de um mesmo Tribunal Regional do Trabalho, devendo-se indicar decisão de outro TRT, decisão da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, súmula do TST ou súmula vinculando do Superior Tribunal Federal.

O art. 4º do Ato 491/2014 da Presidência do TST dispõe que a comprovação da existência da súmula regional ou da tese jurídica prevalecente no Tribunal Regional do Trabalho e não conflitante com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho servirá para os efeitos do art. 896, a, da CLT, desde que regularmente demonstrada sua fonte de publicação. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Curso de direito processual do trabalho. 6 ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p.355)

Além disso, para ser conhecido, a parte deverá atentar-se para a redação do §1º do artigo 896, segundo o qual:

§ 1o-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Formalidades que devem ser minuciosamente conferidas, sob pena de não recebimento de um recurso tão importante por meras questões formais.

Quais são os pressupostos extrínsecos do recurso de revista?

1. Tempestividade

Prazo de 8 dias úteis nos termos do Art. 896 e 775 da CLT e art. 6º da Lei 5.584/70.

2. Regularidade formal

Como possui hipóteses muito específicas de admissibilidade, conforme viu-se anteriormente, o recurso de revista não pode ser interposto por meio de simples petição, devendo vir sempre acompanhada das razões. Além disso, não aplica-se o jus postulandi conforme súmula 425 do TST.

3. Depósito recursal e custas processuais

Este pressuposto nada mais é que o preparo recursal, o depósito do valor devido pelo recurso.

Cabe destacar um cuidado especial com os comprovantes do pagamento do depósito recursal e custas processuais, em especial:

      • Juntar a guia e o comprovante de pagamento, pois "A juntada apenas do comprovante de pagamento das custas processuais, desacompanhado da respectiva guia de recolhimento, é insuficiente à comprovação do preparo" (STJ, AgInt no REsp 1.622.574/RS, Rel.Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA).
      • Guia eletrônica com todos os dados do processo, pois "a guia eletrônica de pagamento via Internet constitui meio idôneo à comprovação do recolhimento do preparo, desde que preenchida com a observância dos requisitos regulamentares, permitindo-se ao interessado a impugnação fundamentada" (STJ, EAREsp 423.679/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO).
      • Comprovante de pagamento e guia com nºs compatíveis pois, "a falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto" (STJ, AgRg no AREsp 619.794/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA)
      • Juntar o comprovante original do pagamento, pois apenas a cópia simples não é aceita;
      • Cuidar para não juntar "agendamento de pagamento", pois apenas o comprovante do pagamento efetivamente realizado é aceito.

4. Demonstração das hipóteses das alíneas do artigo 896 da CLT

Ao passo que se tem, no referido artigo, um taxativo de hipóteses de cabimento, somente se aceitará o recurso de revista se demonstrada expressamente a ocorrência de alguma dessas hipóteses.

5. Prova da divergência jurisprudencial

Quando o recurso de revista é interposto em face de acórdão dos TRTs proferido em dissídios individuais, este constitui requisito para interposição do recurso.

Se o mérito tratar de divergência jurisprudencial é necessário:

a) Juntar certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e

b) Transcrever, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.

c) A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores.

d) A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, "a", da súmula 337 do TST, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos;

e) É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente:
a) transcreva o trecho divergente;
b) aponte o sítio de onde foi extraído; e
c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Por fim, insta consignar que a divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho - Art. 896, § 7º da CLT.

6. Procuração

A prova dos poderes do outorgado é requisito formal indispensável para o seguimento do recurso.

Quais são os pressupostos intrínsecos?

1. Legitimidade

Só poderão interpor recurso de revistas as partes que compõem o processo, terceiro interessado e o Ministério Público enquanto fiscal da lei ou parte do processo.

2. Interesse

Assim como em todos os recursos, aplica-se ao recurso de revista o pressuposto do interesse de agir de modo que terá interesse recursal aquela que figurar como parte sucumbente total ou parcialmente e quem não obteve total satisfação do que pretendia quando do julgamento do Recurso Ordinário.

3. Prequestionamento

De acordo com este requisito, "para ser cabível o Recurso de Revista, a decisão do acórdão regional deve debater expressamente a tese jurídica invocada pelo recorrente no Recurso de Revista" (SCHIAVI, Mauro. Manual de direito processual do trabalho. 12 ed. de acordo com Novo CPC. São Paulo: LTr, 2017 p. 981).

Acerca desse pressuposto temos a súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho onde aduz-se que:

SUM-297 PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO (nova redação) — Res. n. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.

II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.

III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração. (SCALÉRCIO, Marcos. Jurisprudência Consolidada do TST e enunciados das jornadas: organizados por temas. 3 ed. São Paulo: LTr, 2017p.137)

Os trechos da decisão para demonstrar o prequestionamento deve ser transcrito na peça sob pena de não seguimento:

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DAS VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS INDICADAS. A decisão em que negado provimento ao agravo de instrumento foi fundamentada no § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, de acordo com o qual, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: "I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; (...) III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Também não houve demonstração analítica das ofensas constitucionais indicadas no recurso de revista. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Ante esse cenário, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. (TST, Ag-AIRR - 1711-50.2014.5.17.0002, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 28/02/2018, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 02/03/2018)

4. Transcendência

A CLT, com a nova redação introduzida pela Reforma Trabalhista, previu claramente os elementos que compõem a Transcendência, in verbis:

Art.896-A- O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
§ 1º São indicadores de transcendência, entre outros:
I - econômica, o elevado valor da causa;
II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;
III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;
IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.

Assim, o recurso deve demonstrar claramente os impactos da decisão no âmbito econômico, político, social ou jurídico, conforme leciona a doutrina:

"A palavra transcendência, (...), representa a necessidade de aquele recurso de revista transbordar os estreitos limites do processo e repercutir de maneira geral em toda a sociedade. (...) Ou seja, uma vez implementada a transcendência como filtro de apreciação do recurso de revista, somente poderão ou deverão ser julgados aqueles que excederem o alcance do processo e influenciarem o entendimento de tantos quantos." (DA SILVA, Homero Batista Mateus. Comentários à Reforma Trabalhista - Ed. RT, 2018. Versão e-book, Art. 896-A)

Assim, exige-se a nítida existência de transcendência na demanda, para fins de que seja dado seguimento ao Recurso de Revista.

Sobre o Recurso de Revista no rito sumaríssimo e na execução.

Nas causas que não excederem 40 salários mínimos - que são as causas que seguirão o rito sumaríssimo - o recurso de revista virá em face de ser contrariada:

Na execução, segundo a súmula 266 do Tribunal Superior do Trabalho, "a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal".

Já em matéria infraconstitucional, o rol fica levemente mais amplo conforme também evidencia Calos Henrique Bezerra Leite:

"É que, em matéria infraconstitucional, o recurso de revista em execução somente tem cabimento "por violação à lei federal" e "por divergência jurisprudencial’ nas execuções fiscais e "nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)" (§ 10 do art. 896 da CLT). (LEITE, Carlos Henrique Bezerra. CPC - Repercussões no processo do trabalho. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2017p.262)

Formalidades que devem ser observadas e sempre analisadas em conjunto com o posicionamento atual de cada tribunal no que tange a análise de admissibilidade do recurso.

Veja um Modelo de Recurso de Revista.

PETIÇÃO RELACIONADA

Recurso de Revista ao TST

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Comentários

Ótimo artigo!
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Excelente, parabéns!
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Excelente trabalho!
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Excelente artigo, parabéns!
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EXCELENTE MATÉRIA
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Parabéns Excelente a matéria Mto esclarecedora.
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Parabenizo a OAB pela iniciativa de colaborar com mais uma matéria excelente sobre o Direito Trabalhista. Só assim que vencemos as adversidades do Direito em epígrafe. Obrigado por ter nos dado este presente.
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