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Súmula 425 do TST
JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgadoem 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aosTribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
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Artigos Jurídicos sobre Súmula 425
Trabalhista
01/01/2025
Recurso de Revista. Requisitos e cuidados em 2026
Um manual completo com as principais características, cuidados e requisitos para o provimento do recurso de revistaJurisprudências atuais que citam Súmula 425
TST
ACÓRDÃO
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE A LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUS POSTULANDI NA FASE RECURSAL PERANTE O TST. SÚMULA 425 DO TST. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 219, I, E 329 DO TST NOS PROCESSOS INICIADOS ANTES DA LEI 13.467/17. ART. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2018 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
(TST, AgR-AIRR - 907-69.2013.5.09.0122, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 20/05/2020, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/05/2020)
22/05/2020 •
Acórdão em AgR-AIRR
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TST
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. Nos termos da Súmula 425 do TST, tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. A dt. SBDI-1 desta Corte tem entendido que a prescrição quinquenal não tem a capacidade de eliminar o fundo do direito, de maneira que é possível o reconhecimento das progressões a que fazia jus o empregado em período anterior ao marco prescricional. Contudo, nessa situação, os efeitos financeiros resultantes sofrerão inevitavelmente restrição, porquanto somente serão devidos com relação às progressões do período imprescrito. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
(TST, ED-ARR - 357-28.2011.5.05.0002, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 27/03/2019, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019)
29/03/2019 •
Acórdão em ED-ARR
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA