Artigo 6 - Lei nº 5.584 / 1970

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art 6º Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso .
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Comentários em Petições sobre Artigo 6

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+3)

Contrarrazões ao Recurso de Revista

PRAZO: 8 dias úteis - Art. 896 e 775 da CLT e art. 6º da Lei 5.584/70.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+1)

Recurso de Revista ao TST

PRAZO: 8 dias úteis nos termos do Art. 896 e 775 da CLT e art. 6º da Lei 5.584/70.

Artigos Jurídicos sobre Artigo 6

Os requisitos do Recurso de Revista com a Reforma Trabalhista - Trabalhista
Trabalhista 21/05/2020

Os requisitos do Recurso de Revista com a Reforma Trabalhista

Veja o conceito, as principais características, cuidados e requisitos para  o recurso de revista

Súmulas e OJs que citam Artigo 6


Jurisprudências atuais que citam Artigo 6


(Conteúdos ) :