CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 879 - CLT / 1943

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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
§ 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.
§ 1º-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.
§ 1º-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.
§ 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
§ 3º Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
§ 4º A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária.
§ 5º O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União quando o valor total das verbas que integram o salário-de-contribuição, na forma do Art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico.
§ 6º Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
§ 7º A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 879

Trabalhista
Embargos à Execução Trabalhista  - Impugnação aos Cálculos - Reclamada, Falência da empresa - incompetência da Justiça do Trabalho, Morte do devedor, Efeito suspensivo cabível ao embargo - tutela de urgência, Nulidade da citação trabalhista, Atualização pela TR, Horas Extras na base de cálculo do PLR, Inépcia da inicial - Ausência de liquidez, Coronavírus, Ausência de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, MEI - Microempreendedor Individual, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Gratificações na base de cálculo das horas extras, férias e aviso prévio, Impenhorabilidade do Salário, Multa do condomínio, Sócio retirante, Pequena propriedade rural, Base de cálculo Insalubridade, Imóvel que garante renda em aluguel, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Situações que a citação não deve ocorrer, Fraude à execução, Em falência ou Recuperação Judicial, Sociedade inativa, Citação por edital, Justiça Gratuita à pessoa jurídica, Impugnação aos cálculos da liquidação, Vale transporte - Quota parte do empregado, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Base de cálculo dos honorários advocatícios, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DEFESA, Excesso de execução, Empresa em recuperação judicial, Imóvel comercial, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO, Desconsideração inversa da personalidade jurídica, Inaplicabilidade da multa do art. 523 CPC/15, Penhora já existente no faturamento, Existência de outros bens à penhora, Consignado - Limite 30% do salário
Trabalhista
Contestação Trabalhista para ações distribuídas antes da Reforma - INCORPORAÇÃO DE ANUÊNIOS, GRATIFICAÇÕES E PRÊMIOS, ACIDENTE DE TRABALHO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE PROVAS, Ausência de provas, ASSÉDIO SEXUAL, Cônjuges - ausente anuência, Pedido de reconhecimento da Conexão, Cargo de Confiança - Art. 62, II, Gestante, Litispendência, DANOS MORAIS - ASSALTO, Situações que a citação não deve ocorrer, Conexão e Juiz prevento, Empresa em recuperação judicial, Ausência de elementos/provas, Não recolhimento do FGTS, Término do prazo do contrato , Atividade não enquadrada na categoria, Desconhecimento da doença, Não habitualidade, MENOR APRENDIZ, Atividade meio - período anterior à Lei 13.467/17, Demissão em massa, DESCONTOS DEVIDOS, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, Ausência de denúncia pela suposta vítima, AUSÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL, Incapacidade processual, Ilegitimidade passiva do sócio retirante, Doença sem vínculo com o trabalho, Peça Apócrifa, Chamamento ao processo, In itinere - trajeto, VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO, GRUPO ECONÔMICO, INSS, Danos Morais, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - EXPERIÊNCIA, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Bancário, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DEFESA, Pedido genérico, Previsão em norma coletiva, ADICIONAL NOTURNO, AUSÊNCIA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO - AUTÔNOMO, Reconvenção Trabalhista, Estabilidade, Impugnação à concessão da gratuidade de justiça, HORAS EXTRAS, Petição genérica - sem pedido certo, Gratuidade de Justiça à empresa, Acidente no trajeto, Coisa Julgada, Assédio Moral, PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, Motorista - Tempo de espera, Advogado sem procuração, Ausência e imediatidade - lapso de tempo, AVISO PRÉVIO PAGO, Regime de compensação, Danos morais requeridos na inicial, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, Nulidade da citação trabalhista, COOPERATIVA DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO, HOMOLOGAÇÃO SINDICAL, DIFERENÇAS SALARIAIS - PISO SALARIAL, Sócio retirante, REVERSÃO JUSTA CAUSA, Prescrição da cobrança do INSS, HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE, Cota não cumprida, Provas a produzir, Pedido de sigilo à Contestação, Perdão tácito, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, Espólio - inventariante, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Justa causa, PAGAMENTO DE COMISSÕES , Inépcia da Inicial, Erro preenchimento na guia de recolhimento do INSS, SALÁRIO COMPLESSIVO, Citação por edital, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, EMPREGADA DOMÉSTICA - VÍNCULO, INSS devidamente pago, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, RESCISÃO INDIRETA, Falecimento do Autor, Ausência de liquidação dos pedidos, Atividade fim - período posterior à Lei 13.467/17, GESTANTE - ESTABILIDADE, Ausência de benefício ao Autor, Pedido de Inspeção Judicial, ACÚMULO DE FUNÇÃO, Prescrição da cobrança do FGTS, DO DESVIO DE FUNÇÃO - EQUIPARAÇÃO SALARIAL, Prescrição bienal, FGTS, Período de licença, Mudança de turno - noturno para diurno, Ausência de provas, Doença sem estigma, AVISO PRÉVIO - DESNECESSIDADE, LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, LIMBO PREVIDENCIÁRIO, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, FGTS devidamente pago, Denunciação da lide, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, Pagamento conforme o piso, Ausência de incapacidade, Descaracterização do assédio sexual, Abandono do emprego - ausência de requerimento para retorno, Sociedade empresária, Perempção, Jornada reduzida - pagamento proporcional, ESTABILIDADE POR DOENÇA INCAPACITANTE, Pedido de revogação da AJG, Perda do objeto - contas prestadas, DANOS MORAIS - ATRASO SALARIAL, Serviço externo - Art. 62 I, TERCEIRIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, Desconsideração inversa da personalidade jurídica, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, LIBERAÇÃO DE GUIAS DE SEGURO DESEMPREGO, Doméstica, Recondução a atividade compatível, INTERVALO INTRAJORNADA - NORMA COLETIVA, DISPENSA DISCRIMINATÓRIA , Aplicação imediata da Reforma Trabalhista, Incapacidade civil (Rescisão fora do prazo de estabilidade, Iniciativa da rescisão pela empregada, Justa causa)

Comentários em Petições sobre Artigo 879

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+3)

Liquidação de sentença trabalhista

CABIMENTO: Art. 879 CLT: Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. Art. 509 CPC - Cabível quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida. § 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+2)

Embargos à Execução Trabalhista  - Impugnação aos Cálculos - Reclamada

CABIMENTO: O direito à impugnação preclui caso intimada a parte não houver manifestação: "Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão." (ART. 879 § 2º CLT)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 879

Arts.. 880 ... 883-A  - Seção seguinte
 DO MANDADO E DA PENHORA

DA EXECUÇÃO (Seções neste Capítulo) :