Medida Provisória nº 568 (2012)

Medida Provisória nº 568 / 2012 - Da Gratificação do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP

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Da Gratificação do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISPRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 59.

A Lei nº 11.907, de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 288. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 3º A GSISP não poderá ser percebida cumulativamente com as Gratificações de que tratam o art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 e o art. 292 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ." (NR)
ALTERADO

Art. 60.

O Anexo CLX à Lei nº 11.907, de 2009 passa a vigorar na forma do Anexo L a esta Medida Provisória
ALTERADO
Arts.. 61 ... 63  - Seção seguinte
 Da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG

DAS GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS E AUXÍLIOS (Seções neste Capítulo) :