Medida Provisória nº 568 (2012)

Medida Provisória nº 568 / 2012 - Da Gratificação de Desempenho de Atividades de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - GDAFE

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Da Gratificação de Desempenho de Atividades de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - GDAFERENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 80.

A Lei nº 11.357, de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 48 Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividades de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - GDAFE devida aos ocupantes dos cargos das Carreiras referidas nos incisos I e II do caput do art. 40, quando em exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no FNDE." (NR)
"Art. 48-A Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade do Plano Especial de Cargos do FNDE - GDPFNDE, devida aos titulares dos cargos de provimento efetivo integrantes do Plano Especial de Cargos do FNDE, quando em exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no FNDE, a ser paga observando-se o limite máximo de cem pontos e o mínimo de trinta pontos por servidor, correspondendo cada ponto ao valor estabelecid o no Anexo XX-A a esta Lei." (NR)
ALTERADO
Art.. 81  - Seção seguinte
 Da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Planejamento - GDATP

DAS GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS E AUXÍLIOS (Seções neste Capítulo) :