Medida Provisória nº 568 (2012)

Medida Provisória nº 568 / 2012 - Da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP

VER EMENTA

Da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMPRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 82.

A Lei nº 11.907, de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 38 Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP, devida aos titulares dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, quando em efetivo exercício nas atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no Ministério da Previdência Social ou no INSS, em função do desempenho individual do servidor e do alcance de metas de desempenho institucional.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " (NR)
ALTERADO
Art.. 83  - Seção seguinte
 Da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE

DAS GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS E AUXÍLIOS (Seções neste Capítulo) :