Medida Provisória nº 568 (2012)

Medida Provisória nº 568 / 2012 - Da Gratificação de Desempenho da Suframa - GDSUFRAMA

VER EMENTA

Da Gratificação de Desempenho da Suframa - GDSUFRAMARENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 78.

A Lei nº 11.356, de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º-C Fica instituída a Gratificação de Desempenho da Suframa - GDSUFRAMA, devida aos servidores titulares dos cargos de provimento efetivo de que trata o art. 1º , quando em exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo na Suframa, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " (NR)
ALTERADO
Art.. 79  - Seção seguinte
 Da Gratificação de Desempenho da Embratur - GDATUR

DAS GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS E AUXÍLIOS (Seções neste Capítulo) :