Medida Provisória nº 568 (2012)

Medida Provisória nº 568 / 2012 - Da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE

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Da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACERENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 83.

A Lei nº 12.277, de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 20. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Parágrafo único A opção de que trata o caput não gera efeitos financeiros retroativos." (NR)
"Art. 22. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 10 A partir da implantação das avaliações que considerem as condições específicas de exercício profissional, a GDACE será paga aos servidores de que trata o § 9º com base na avaliação de desempenho individual, somada ao resultado da avaliação institucional do órgão ou entidade de lotação.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " (NR)
ALTERADO
Art.. 84  - Seção seguinte
 Da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração

DAS GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS E AUXÍLIOS (Seções neste Capítulo) :