Medida Provisória nº 568 (2012)

Medida Provisória nº 568 / 2012 - Do Adicional de Plantão Hospitalar - APH

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Do Adicional de Plantão Hospitalar - APHRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 64.

O art. 298 da Lei nº 11.907, de 2009 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 298. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Parágrafo único. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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IV - integrantes da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, estruturada pela Lei no11.355, de 19 de outubro de 2006, titulares de cargos de provimento efetivo da área de saúde em exercício nas unidades hospitalares." (NR)
ALTERADO
Art.. 65  - Seção seguinte
 Da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA

DAS GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS E AUXÍLIOS (Seções neste Capítulo) :