Medida Provisória nº 568 / 2012 - ANEXO XII - " ANEXO XI VENCIMENTO BÁSICO
VER EMENTADISPÕE SOBRE SERVIDORES DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA, DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA, DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA, DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, DO INSTITUTO EVANDRO CHAGAS, DO CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS, DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA, DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA, DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO PARA A EDUCAÇÃO, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, DO SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO, DO INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO, DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, DO EX-TERRITÓRIO DE FERNANDO DE NORONHA E DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, SOBRE OS OCUPANTES DE CARGOS DE MÉDICO DO PODER EXECUTIVO, DE CARGOS DE ESPECIALISTA EM INFRAESTRUTURA SÊNIOR, DE CARGOS DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DE CARGOS DAS CARREIRAS DE MAGISTÉRIO SUPERIOR E DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA, DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DE TECNOLOGIA MILITAR, DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS SOCIAIS E DE FINANÇAS E CONTROLE, SOBRE AS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANEXO XII - " ANEXO XI VENCIMENTO BÁSICOREVOGADO
(Anexo XI à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)
“ ANEXO XI
VENCIMENTO BÁSICO
a) Vencimento básico do cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior, efeitos financeiros a partir de 1º de julho/2008
Em R$ |
CARGO |
CLASSE |
PADRÃO |
VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE |
|
1º JUL 2008 |
1º JUL 2012 |
|||
Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior |
Especialista Sênior |
I |
5.441,35 |
7.501,35 |
b) Vencimento básico dos cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e Cargos de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade, vigência a partir de julho/2008.
Em R$ |
CARGOS |
CLASSE |
PADRÃO |
VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE |
|
1º JUL 2008 |
1º JUL 2012 |
|||
Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade Analista Executivo em Metrologia e Qualidade |
A |
III |
5.445,78 |
6.600,58 |
II |
5.202,47 |
6.335,47 |
||
I |
5.027,19 |
6.138,39 |
||
B |
VI |
4.693,80 |
5.737,40 |
|
V |
4.496,89 |
5.520,69 |
||
IV |
4.306,76 |
5.311,36 |
||
III |
4.064,09 |
5.050,09 |
||
II |
3.890,98 |
4.858,38 |
||
I |
3.723,90 |
4.673,10 |
||
C |
VI |
3.461,06 |
4.352,46 |
|
V |
3.310,01 |
4.184,61 |
||
IV |
3.163,99 |
4.021,99 |
||
III |
2.979,83 |
3.821,83 |
||
II |
2.847,09 |
3.673,09 |
||
I |
2.725,14 |
3.535,34 |
c) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:
Em R$ |
CARGO |
CLASSE |
PADRÃO |
VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE |
|
1º JUL 2008 |
1º JUL 2012 |
|||
Técnico em Metrologia e Qualidade Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade |
A |
III |
2.785,32 |
3.064,32 |
II |
2.688,24 |
2.961,04 |
||
I |
2.594,71 |
2.861,51 |
||
B |
VI |
2.506,13 |
2.768,73 |
|
V |
2.418,25 |
2.675,05 |
||
IV |
2.332,69 |
2.583,69 |
||
III |
2.252,30 |
2.499,30 |
||
II |
2.172,39 |
2.413,79 |
||
I |
2.094,57 |
2.330,37 |
||
C |
VI |
2.021,25 |
2.253,25 |
|
V |
1.948,69 |
2.175,29 |
||
IV |
1.877,71 |
2.098,91 |
||
III |
1.810,19 |
2.027,59 |
||
II |
1.743,57 |
1.955,77 |
||
I |
1.678,28 |
1.885,28 |
d) Vencimento básico do cargo de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade, efeitos financeiros a partir de 1º julho/2008:
Em R$ |
CARGO |
CLASSE |
PADRÃO |
VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE |
||
1º JUL 2008 |
1º JUL 2012 |
||||
Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade |
A |
VI |
1.145,22 |
1.306,02 |
|
V |
1.094,12 |
1.250,12 |
|||
IV |
1.044,93 |
1.196,33 |
|||
III |
997,59 |
1.144,59 |
|||
II |
952,06 |
1.094,86 |
|||
I |
908,87 |
1.047,47 |
|||
B |
VI |
829,19 |
961,39 |
||
V |
790,94 |
919,34 |
|||
IV |
754,27 |
879,27 |
|||
III |
718,63 |
840,03 |
|||
II |
684,52 |
802,52 |
|||
I |
651,89 |
766,49 |
” (NR) |
(Conteúdos ) :