Medida Provisória nº 568 (2012)

Medida Provisória nº 568 / 2012 - Da Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GECEN e da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN

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Da Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GECEN e da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACENRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 57.

A Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 55. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 3º Para fins de incorporação da Gacen aos proventos de aposentadoria ou às pensões, dos servidores que a ela fazem jus, serão adotados os seguintes critérios:
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ." (NR)
ALTERADO

Art. 58.

A Lei nº 11.784, de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 55-A A partir de 1º de julho de 2012, o valor da GECEN e da GACEN será de R$ 721,00 (setecentos e vinte um) reais mensais." (NR)
ALTERADO
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 Da Gratificação do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP

DAS GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS E AUXÍLIOS (Seções neste Capítulo) :