LPI - Lei da Propriedade Industrial (L9279/1996)

Artigo 9 - LPI / 1996

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DAS INVENÇÕES E DOS MODELOS DE UTILIDADE PATENTEÁVEIS

Art. 8 oculto » exibir Artigo
Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

LeiLPI   Art.art-9  

STF


ACÓRDÃO
Agravo regimental em reclamação. Propriedade industrial. Ausência de registro de patente e da constatação de ato inventivo. Reconhecimento de direito à indenização com fundamento no art. 91, § 2º, da Lei nº 9.279/96. Esvaziamento da força normativa dos arts. 8º, 9º e 38 ...
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preenchimento dos requisitos de “novidade” ou da apresentação de “nova forma ou disposição” para fins de existência do bem jurídico a ser tutelado com fundamento na Lei nº 9.279/96. 2. A interpretação ampliativa conferida pela autoridade reclamada ao art. 91 da Lei nº 9.479/1996, com fundamento constitucional, esvazia a força normativa dos arts. 8º, 9º e 38 do referido diploma legal, com violação da Súmula Vinculante nº 10. 3. Agravo regimental provido para julgar integralmente procedente a reclamação (STF, Rcl 71706 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, Julgado em: 05/05/2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-07-2026 PUBLIC 28-07-2026)
28/07/2026 • Acórdão em AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE PATENTE. CONTRAFAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 9º, 41 E 42 DA LEI 9.279/1996. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INVIABILIDADE PELA ALÍNEA C. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ...
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esbarram na vedação ao reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. A incidência de óbices pela alínea a prejudica o exame pela alínea c. A demonstração do dissídio demanda cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, com similitude fático-jurídica; a mera transcrição de ementas não atende ao requisito, inviabilizando o processamento pela alínea c. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (STJ, AREsp n. 2.734.981/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
03/07/2026 • Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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