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Art. 24. O relatório deverá descrever clara e suficientemente o objeto, de modo a possibilitar sua realização por técnico no assunto e indicar, quando for o caso, a melhor forma de execução.
Parágrafo único. No caso de material biológico essencial à realização prática do objeto do pedido, que não possa ser descrito na forma deste artigo e que não estiver acessível ao público, o relatório será suplementado por depósito do material em instituição autorizada pelo INPI ou indicada em acordo internacional.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 24
TRF-2
EMENTA:
PROPRIEDADE INDUSTRIAL - PROCESSO CIVIL - NULIDADE DE PATENTE DE INVENÇÃO - LAUDO PERICIAL DIVERGENTE DO PARECER TÉCNICO DO INPI - AUSÊNCIA DE ATIVIDADE INVENTIVA E SUFICIÊNCIA DESCRITIVA - ARTIGOS 8º, 13, 24 e 25, DA lei de propriedade industrial - CONDENAÇÃO DO INPI NAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. - Insurge-se o Réu Sr. (...) CARLETTA contra a sentença que julgou procedente o pedido, por entender ausentes os requisitos da atividade inventiva e suficiência descritiva na patente de ...
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... declaração de sua nulidade. Precedente jurisprudencial. - A análise da legitimidade do INPI é dinâmica: em cada demanda deve-se tomar em consideração a conduta processual inicialmente adotada pelo Instituto, "para além da tradicional avaliação in status assertionis", ou seja, à luz das afirmações do autor na inicial, em conformidade com a teoria da asserção. Precedentes jurisprudenciais. - No caso, o Instituto manifestou-se pela improcedência do pedido autoral e contra as conclusões periciais, razão por que não procede o seu inconformismo, eis que atuou na posição processual de réu, oferecendo resistência à pretensão autoral, devendo, portanto, responder pelas despesas processuais e honorários sucumbenciais, inclusive os honorários periciais. Precedente jurisprudencial. - Apelações desprovidas.
(TRF-2, Apelação Cível n. 00080549220144025101, Relator(a): Desembargador Federal PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO, Assinado em: 10/03/2023)
TRF-2
EMENTA:
PROPRIEDADE INDUSTRIAL - PROCESSO CIVIL - NULIDADE DE PATENTE DE INVENÇÃO - LAUDO PERICIAL DIVERGENTE DO PARECER TÉCNICO DO INPI - AUSÊNCIA DE ATIVIDADE INVENTIVA E SUFICIÊNCIA DESCRITIVA - ARTIGOS 8º, 13, 24 e 25, DA lei de propriedade industrial - CONDENAÇÃO DO INPI NAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. - Insurge-se o Réu Sr. (...) CARLETTA contra a sentença que julgou procedente o pedido, por entender ausentes os requisitos da atividade inventiva e suficiência descritiva na patente de ...
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... declaração de sua nulidade. Precedente jurisprudencial. - A análise da legitimidade do INPI é dinâmica: em cada demanda deve-se tomar em consideração a conduta processual inicialmente adotada pelo Instituto, "para além da tradicional avaliação in status assertionis", ou seja, à luz das afirmações do autor na inicial, em conformidade com a teoria da asserção. Precedentes jurisprudenciais. - No caso, o Instituto manifestou-se pela improcedência do pedido autoral e contra as conclusões periciais, razão por que não procede o seu inconformismo, eis que atuou na posição processual de réu, oferecendo resistência à pretensão autoral, devendo, portanto, responder pelas despesas processuais e honorários sucumbenciais, inclusive os honorários periciais. Precedente jurisprudencial. - Apelações desprovidas.
(TRF-2, Apelação Cível n. 00080549220144025101, Relator(a): Desembargador Federal PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO, Assinado em: 01/03/2023)
TRF-2
EMENTA:
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. APELAÇÕES CÍVEIS EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE PEDIDO DE INVALIDAÇÃO DE PATENTE. PRELIMINAR DE perda de objeto. ausência de fundamentação. INOCORRÊNCIA. pedido de justiça gratuita. preclusão. tutela antecipada. manutenção. PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE CARENTE DE SUFICIÊNCIA DESCRITIVA. LAUDO PERICIAL ESCLARECEDOR E FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 24 E 25 DA LPI. OCORRÊNCIA. NULIDADE QUE SE IMPÕE NA FORMA DO ARTIGO 46 DA LPI. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 85...
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... REQUISITO DA SUFICIÊNCIA DESCRITIVA. 9. o PERITo JUDICIAL LOGROU DIRIMIR A QUESTÃO DE ORDEM TÉCNICA RELATIVA AO REQUISITO DA SUFICIÊNCIA DESCRITIVA, CONFORME O LAUDO PERICIAL PRODUZIDO NOS AUTOS, CONCLUINDO QUE UM TÉCNICO NO ASSUNTO NÃO PODERIA REPRODUZIR O MODELO DE UTILIDADE DA PATENTE MU-8100746-9, pois não há especificação da distância e do ângulo da aba de recravamento, de modo que não possui uma descrição adequada das características do Molde para que um técnico no assunto possa reproduzi-lo. 10. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE 1% (UM POR CENTO), NA FORMA DO ART. 85, §11, DO CPC/15. 11. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TRF-2, Apelação Cível n. 00023925020144025101, Relator(a): Juiz Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, Assinado em: 13/05/2022)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 30 ... 37
- Seção seguinte
Do Processo e do Exame do Pedido
Do Processo e do Exame do Pedido
DO PEDIDO DE PATENTE (Seções neste Capítulo) :