Art. 56. A ação de nulidade poderá ser proposta a qualquer tempo da vigência da patente, pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse.
§ 1º A nulidade da patente poderá ser argüida, a qualquer tempo, como matéria de defesa.
§ 2º O juiz poderá, preventiva ou incidentalmente, determinar a suspensão dos efeitos da patente, atendidos os requisitos processuais próprios.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 56
TJ-RJ Patente / Propriedade Intelectual / Industrial / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO SANEADORA VERGASTADA QUE AFASTOU PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO, FIXOU OS PONTOS CONTROVERTIDOS DA REFERIDA DEMANDA E NOMEOU PROFISSIONAL PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. - Recorrente que interpôs o presente agravo de instrumento, incluindo nas razões de seu recurso temas que não são passíveis de análise em agravo de instrumento, conforme entendimento sólido deste órgão fracionário, e, ainda, temas que já foram objeto de análise em anterior recurso por ela mesma interposto, sendo evidente a ausência dos requisitos de admissibilidade denominados "adequação" e "interesse em recorrer". - Presente agravo de instrumento que deve ser conhecido apenas parcialmente, aplicando-se a teoria da taxatividade mitigada, reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça, ...
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... a recorrente continue gozando, indefinidamente, dos benefícios de decisão liminar anteriormente proferida. - Possibilidade, todavia, de a agravante suscitar a nulidade da patente como matéria de defesa, haja vista o expressamente disposto no artigo 56, § 1º, da Lei de Propriedade Industrial, e o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, devendo a decisão ser reformada neste específico ponto. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Conclusões: Por unanimidade, conheceu-se parcialmente o recurso e, na parte conhecida, deu-lhe parcial provimento , nos termos do voto da Des. Relatora.
(TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0054335-61.2023.8.19.0000, Relator(a): DES. TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO , Publicado em: 27/10/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO |
27/10/2023
TJ-SC
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CESSAÇÃO DA PRÁTICA DE ATO INCRIMINADO C/C INDENIZAÇÃO E PERDAS E DANOS. DISCUSSÃO SOBRE O ALCANCE DE DIREITOS SOBRE PATENTE DE PRODUTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA RÉ. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA DA RÉ. PRESUNÇÃO RELATIVA CONFORTADA PELA PROVA DOCUMENTAL. NECESSIDADE DO BENEPLÁCITO COMPROVADA. PRESSUPOSTOS DOS ARTIGOS 98 E 99, §§ 2º E 3º DO CPC ATENDIDOS. DEFERIMENTO DA BENESSE REQUERIDA NESTE GRAU RECURSAL. PRELIMINAR. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO ...
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..., II, DO CPC. SENTENÇA INALTERADA. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. ART. 85, § 11º, DO CPC E OBSERVÂNCIA ÀS ORIENTAÇÕES CONSTANTES NO ED. NO AI DO RESP. 1.573.573/RJ DO STJ. COBRANÇA DOS ENCARGOS SUSPENSA POR SER A PARTE APELANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA (ART. 98, § 3º, DO CPC). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
(TJSC, Apelação n. 0300563-95.2017.8.24.0028, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2021)
Acórdão em Apelação |
16/12/2021
TJ-SP Patente
EMENTA:
PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DESCABIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA - Autores, ora agravantes, que afirmam ser titulares da patente de modelo de utilidade MU 8400847-4 ("disposição construtiva aplicada em dispositivo para abertura regulável de vãos") - Suspensão do processo, sob a alegação de haver prejudicialidade externa, em razão de ações de nulidade de patente em curso perante a Justiça Federal - Inconformismo dos autores agravantes, que postulam o regular prosseguimento da ação - Acolhimento - Pendência das ações que é insuficiente, por si só, a barrar o andamento da presente ação indenizatória - Concessão da patente concedida pelo INPI que produz seus regulares efeitos até a sua invalidação (art. 56, LPI) - Ausência de decisão judicial do Juízo Federal, determinando a anulação da patente, ou mesmo concessão de tutela de urgência - RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2028455-09.2021.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/10/2021; Data de Registro: 20/10/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento |
20/10/2021
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 58 ... 60
- Capítulo seguinte
DA CESSÃO E DAS ANOTAÇÕES
DA CESSÃO E DAS ANOTAÇÕES
DA NULIDADE DA PATENTE (Seções neste Capítulo) :