LEP - Lei de Execução Penal (L7210/1984)

Artigo 149 - LEP / 1984

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Da Prestação de Serviços à Comunidade

Art. 149. Caberá ao Juiz da execução:
I - designar a entidade ou programa comunitário ou estatal, devidamente credenciado ou convencionado, junto ao qual o condenado deverá trabalhar gratuitamente, de acordo com as suas aptidões;
II - determinar a intimação do condenado, cientificando-o da entidade, dias e horário em que deverá cumprir a pena;
III - alterar a forma de execução, a fim de ajustá-la às modificações ocorridas na jornada de trabalho.
§ 1º o trabalho terá a duração de 8 (oito) horas semanais e será realizado aos sábados, domingos e feriados, ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho, nos horários estabelecidos pelo Juiz.
§ 2º A execução terá início a partir da data do primeiro comparecimento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 149

Lei:LEP   Art.:art-149  

TRF-3


EMENTA:  
    APELAÇÕES CRIMINAIS. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ART. 334-A, § 1º, INC. V E § 2º DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DO ART. 333, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CARACTERIZACAO DO CRIME DE CONTRABANDO NÃO INFIRMADA PELA DEFESA E DEVIDAMENTE DEMONSTRADA NOS AUTOS. NÃO-CARACTERIZAÇAÕ DO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. DOSIMETRIA PENAL – DESCABIMENTO DA SUBSTITUTIÇÃO DAS PENAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. APELOS DESPROVIDOS.01. Trata-se ...
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pena a ser estabelecida, tampouco a forma do seu cumprimento, cujas incumbências estão impostas ao juízo sentenciante e ao juízo da execução penal, respectivamente.09. Vale dizer, nesse sentido, que a prestação de serviço comunitário é ajustada para representar de sete a quatorze horas semanais e de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho, sem embargo de que especificidades podem ser consideradas quando da sua execução em concreto. A entidade em que se operará a prestação de serviços, bem como as tarefas em si e o tempo de cumprimento constituem minúcias a serem especificadas pelo Juízo da Execução Penal, nos termos do art. 149 da Lei de Execução Penal. (TRF 3ª Região, 11ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 0000493-56.2018.4.03.6133, Rel. Desembargador Federal FAUSTO MARTIN DE SANCTIS, julgado em 09/02/2024, Intimação via sistema DATA: 15/02/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 15/02/2024

TRF-3


EMENTA:  
    APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CORRUPÇÃO PASSIVA MAJORADA (ART. 317, §1º, DO CP). AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E DE IMPUGNAÇÃO QUANTO À PRÁTICA DOLOSA EM SI, CINGINDO-SE O RECURSO DEFENSIVO UNICAMENTE À REDISCUSSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO IMPOSTAS COMO ALTERNATIVA À PENA CORPORAL. MANUTENÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E READEQUAÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PARA 05 (CINCO) SALÁRIOS-MÍNIMOS. APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.01. Trata-se de Apelação Criminal interposta por (...) decorrente de condenação pelo crime descrito no art. 317...
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, c.c. o 327, §1º, ambos do Código Penal, a 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial ABERTO, e 13 (treze) dias-multa no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, substituída a pena corporal por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, perfazendo o mínimo de sete horas por semana; 2) prestação pecuniária, no valor de equivalente a 05 (cinco) salários mínimos, ambas destinadas em favor de entidade beneficente designada pelo juízo da execução penal.07. Apelo defensivo parcialmente provido.   (TRF 3ª Região, 11ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 0010930-66.2005.4.03.6181, Rel. Desembargador Federal FAUSTO MARTIN DE SANCTIS, julgado em 13/05/2022, Intimação via sistema DATA: 17/05/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 17/05/2022

TJ-RJ Pena Restritiva de Direitos / Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL


EMENTA:  
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO À PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. ALEGAÇÃO DO APENADO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA SANÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. NÃO DEMONSTRADA. FINALIDADE REPRESSIVA E PREVENTIVA DA MEDIDA SUBSTITUTIVA QUE NÃO PODE SE RESTRINGIR AO ASPECTO MERAMENTE MONETÁRIO. ARTIGO 44, III, DO CÓDIGO PENAL. ARTIGOS 148 E 149 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. INCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE. O agravante foi condenado pela prática do delito do artigo 215-A, ...
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que compatibilize com seus demais compromissos. Assim, considerando que a sanção restritiva de direitos foi estabelecida em observância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualidade da pena e segundo às circunstâncias concretas e situação pessoal do recorrente e, também, que as justificativas trazidas pela Defesa não se revelam suficientes para sua alteração, deve ser mantida a decisão vergasta DESPROVIMENTO DO RECURSO Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. DENISE VACCARI MACHADO PAES. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. DENISE VACCARI MACHADO PAES, JDS. DES. ANA PAULA ABREU FILGUEIRAS e DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT. (TJ-RJ, AGRAVO DE EXECUCAO PENAL 5010158-76.2023.8.19.0500, Relator(a): DES. DENISE VACCARI MACHADO PAES, Publicado em: 09/11/2023)
Acórdão em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL | 09/11/2023
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