Art. 147 oculto » exibir Artigo
Art. 148. Em qualquer fase da execução, poderá o Juiz, motivadamente, alterar, a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana, ajustando-as às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, da entidade ou do programa comunitário ou estatal.
FECHAR
Petições selectionadas sobre o Artigo 148
Jurisprudências atuais que citam Artigo 148
TJ-SC
EMENTA:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE AFASTAMENTO E/OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSO DA DEFESA. ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO DA SUSPENSÃO POR OUTRA PENA RESTRITIVA, A EXEMPLO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE AO LIVRE EXERCÍCIO LABORAL, BEM COMO PREJUÍZO DO EMPREGO E COMPROMETIMENTO DE RENDA - PEDREIRO AUTÔNOMO QUE NECESSITA UTILIZAR O VEÍCULO PARA REALIZAR O TRANSPORTE DE SEUS MATERIAIS DE TRABALHO. DESCABIMENTO. AGRAVANTE CONDENADO POR INFRAÇÃO AO ART. 306, §1º, I, DO CTB ...
« (+101 PALAVRAS) »
... PROFISSIONAL CONDENADO POR HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO" (STF, RE 607107/MG, REL. MIN. ROBERTO BARROSO, JULGADO EM 12.2.2020 - PUBLICAÇÃO EM 14.04.2020 E TRÂNSITO EM JULGADO EM 05.05.2020 - TEMA 486 - PLENÁRIO). "NÃO COMPETE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, SENDO INAPLICÁVEL AO CASO O DISPOSTO NO ART. 148 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, EXCLUIR OU SUBSTITUIR POR OUTRA A PENA DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, IMPOSTA PELO JUÍZO DA CONDENAÇÃO EM AÇÃO PENAL EM QUE SE APUROU CRIME DE TRÂNSITO, UMA VEZ QUE A REFERIDA SANÇÃO É ACESSÓRIA E DE IMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA E CUMULATIVA ÀS DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE E MULTA, NÃO SE CONFUNDINDO COM PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS"
(TJSC, AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N. 0003119-08.2019.8.24.0018, DE CHAPECÓ, REL. SÉRGIO RIZELO, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, J. 14.05.2019) (GRIFOU-SE). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Execução Penal n. 5001329-73.2021.8.24.0036, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 30-03-2021)
Acórdão em Agravo de Execução Penal |
30/03/2021
TJ-RJ Praticar Lesão Corporal Culposa na Direção de Veículo Automotor / Crimes de Trânsito / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL
EMENTA:
Agravo de Execução Penal. Agravante condenado à pena 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de detenção, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena substituída, com carga horária de uma hora por dia de condenação, bem como o pagamento de pena pecuniária de dois salários-mínimos, a qual transitou em julgado. Pleito defensivo de substituição da pena de prestação de serviços comunitários por uma outra pena pecuniária, indeferido pelo Juízo da Execução. Recurso visa a modificação do julgado, sob o argumento de que em razão da ocupação profissional do agravante, é inviável cumprir as horas necessárias de serviço comunitários. É vedado ao magistrado da Execução Penal substituir a pena aplicada. O art. 148 da Lei De Execuções Penais - Lei 7210 de 11/07/1984 autoriza somente a alteração da forma de cumprimento. Firme entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, nesse sentido. Recurso conhecido e desprovido. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT, DES. DENISE VACCARI MACHADO PAES e DES. PEDRO FREIRE RAGUENET.
(TJ-RJ, AGRAVO DE EXECUCAO PENAL 0004058-88.2022.8.19.0028, Relator(a): DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT, Publicado em: 29/06/2022)
Acórdão em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL |
29/06/2022
TJ-RJ Pena Restritiva de Direitos / Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL
EMENTA:
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO À PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. ALEGAÇÃO DO APENADO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA SANÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. NÃO DEMONSTRADA. FINALIDADE REPRESSIVA E PREVENTIVA DA MEDIDA SUBSTITUTIVA QUE NÃO PODE SE RESTRINGIR AO ASPECTO MERAMENTE MONETÁRIO. ARTIGO 44, III, DO CÓDIGO PENAL. ARTIGOS 148 E 149 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. INCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE. O agravante foi condenado pela prática do delito do artigo 215-A, ...
« (+376 PALAVRAS) »
... que compatibilize com seus demais compromissos. Assim, considerando que a sanção restritiva de direitos foi estabelecida em observância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualidade da pena e segundo às circunstâncias concretas e situação pessoal do recorrente e, também, que as justificativas trazidas pela Defesa não se revelam suficientes para sua alteração, deve ser mantida a decisão vergasta DESPROVIMENTO DO RECURSO Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. DENISE VACCARI MACHADO PAES. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. DENISE VACCARI MACHADO PAES, JDS. DES. ANA PAULA ABREU FILGUEIRAS e DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT.
(TJ-RJ, AGRAVO DE EXECUCAO PENAL 5010158-76.2023.8.19.0500, Relator(a): DES. DENISE VACCARI MACHADO PAES, Publicado em: 09/11/2023)
Acórdão em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL |
09/11/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 149 ... 150
- Seção seguinte
Da Prestação de Serviços à Comunidade
Da Prestação de Serviços à Comunidade
Das Penas Restritivas de Direitos (Seções neste Capítulo) :