Como funciona o Agravo em Execução?
O Agravo em Execução é interposto diretamente ao juiz da execução que proferiu a decisão impugnada. Após o recebimento do agravo, o juiz poderá reconsiderar sua decisão. Caso mantenha a decisão, o recurso será encaminhado ao Tribunal de Justiça (ou Tribunal Regional Federal, em caso de crimes federais) para julgamento.
Qual é o prazo para interposição do Agravo em Execução Penal?
O prazo para interposição do Agravo em Execução é de 5 dias, contados da intimação da decisão que indeferiu o pedido de detração. O recurso deve ser fundamentado, demonstrando por que a decisão do juiz de execução estaria em desacordo com a legislação ou os princípios aplicáveis ao caso.
Em quais situações o Agravo em Execução é cabível?
O Agravo em Execução pode ser interposto em diversas situações durante o processo de execução penal. Algumas das situações mais comuns incluem:
Detração Penal: Indeferimento de pedido de detração do tempo de prisão provisória.
Progressão de Regime: Decisões que indeferem ou concedem a progressão de regime de cumprimento de pena (fechado, semiaberto, aberto).
Remição de Pena: Indeferimento ou concessão da remição da pena por estudo ou trabalho, conforme previsto no artigo 126 da LEP.
Comutação e Indulto: Decisões que negam ou concedem a comutação da pena ou indulto.
Regressão de Regime: Quando o juiz determina a regressão de regime por descumprimento das condições do regime mais brando.
Saída Temporária: Indeferimento do benefício das saídas temporárias para os presos que cumprem pena em regime semiaberto.
Unificação de Penas: Decisões relativas à unificação de penas no caso de condenações múltiplas.
Fixação do Regime Inicial: Decisões relacionadas ao cálculo do tempo de pena e à fixação do regime inicial de cumprimento, após alguma alteração na situação do condenado.
Indeferimento de benefícios: Qualquer decisão do juiz de execução que conceda ou negue benefícios previstos na Lei de Execução Penal.
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