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Art. 592. Publicada a decisão do juiz ou do tribunal ad quem, deverão os autos ser devolvidos, dentro de cinco dias, ao juiz a quo.
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NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+42)
CABIMENTO E PRAZO: Das decisões proferidas pelo Juiz na execução penal caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo. Art. 197 da Lei 7.210/84 - LEP, no prazo de 5 dias conforme Súmula 700 do STF. O processamento deve seguir o mesmo do RESE (Art. 581 a 592 CPP). Doutrina: "Qualquer decisão do juiz, em qualquer procedimento ou incidente da execução, desafia agravo. A LEP, ao prever o cabimento do agravo para todas as decisões proferidas na execução penal, alterou profundamente as hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito. Várias hipóteses antes impugnadas pelo recurso em sentido estrito passaram a desafiar o agravo em execução." (BADARÓ, Gustavo Henrique. Manual dos Recursos Penais. 2ªed. Revista dos Tribunais, 2017. Versão ebook, p. 20.2.1)