CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 592 - CPP / 1941

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DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

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Art. 592. Publicada a decisão do juiz ou do tribunal ad quem, deverão os autos ser devolvidos, dentro de cinco dias, ao juiz a quo.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 592

Penal
Agravo em Execução Penal - Nulidade processual - Falha na intimação, Pena restritiva de direitos em pecuniária, Gravidade da pena, Pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, Irretroatividade de lei mais gravosa, intimação em nome de Advogado substabelecido, Prisão preventiva superior a 90 dias, Progressão de Regime, Inexistência de sistema de monitoramento, Testemunhas ouvidas sem a presença do Réu, Bons antecedentes, endereço certo e emprego fixo, Abatimento da pena pecuniária da fiança paga, Medidas socioeducativas de Internação, Livramento condicional, Pedido de saída temporária, Crime hediondo, Nulidade - Decisão não fundamentada, Doença grave, Prisão civil por atraso na pensão alimentícia, Ausência dos motivos à prisão preventiva - periculum libertatis , Exame criminológico desfavorável, Ausência de antecedentes com trânsito em julgado, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Com filho de até 12 anos incompletos, Reincidente em crime doloso - Art. 83, inc. II, Medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, Prisão provisória, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Direito em recorrer em liberdade, Mãe (Mulher com filho), Condenado não reincidente em crime doloso - Art. 83, inc. I, Pai - (Homem único responsável pela criança), Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Crime hediondo - Art. 83, inc. V, Pertencente a Grupo de Risco, Saída antecipada do regime fechado e semiaberto, Estabelecimento Prisional com superlotação, Cerceamento de defesa - falha insanável na instrução penal, Conversão de pena, Data base, Prisão preventiva em prisão domiciliar

Comentários em Petições sobre Artigo 592

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+42)

Agravo em Execução Penal

CABIMENTO E PRAZO: Das decisões proferidas pelo Juiz na execução penal caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo. Art. 197 da Lei 7.210/84 - LEP, no prazo de 5 dias conforme Súmula 700 do STF. O processamento deve seguir o mesmo do RESE (Art. 581 a 592 CPP). Doutrina: "Qualquer decisão do juiz, em qualquer procedimento ou incidente da execução, desafia agravo. A LEP, ao prever o cabimento do agravo para todas as decisões proferidas na execução penal, alterou profundamente as hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito. Várias hipóteses antes impugnadas pelo recurso em sentido estrito passaram a desafiar o agravo em execução." (BADARÓ, Gustavo Henrique. Manual dos Recursos Penais. 2ªed. Revista dos Tribunais, 2017. Versão ebook, p. 20.2.1)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 592

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