Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LCP35/1979)

Artigo 11 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional / 1979

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Dos Órgãos do Poder Judiciário

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Art. 11 - Os Juízes de Direito exercem as funções de juízes eleitorais, nos termos da lei.
§ 1º - A lei pode outorgar a outros Juízes competência para funções não decisórias.
§ 2º - Para a apuração de eleições, constituir-se-ão Juntas Eleitorais, presididas por Juízes de Direito, e cujos membros, indicados conforme dispuser a legislação eleitoral, serão aprovados pelo Tribunal Regional Eleitoral e nomeados pelo seu Presidente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 11

Lei:Lei Orgânica da Magistratura Nacional   Art.:art-11  

TRT-1


EMENTA:  
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 4º, , 10, 11, 24 E 25, DO CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA, E ART. 35, INCISOS I, II, III, ...
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Violações de diversos deveres do cargo, especialmente os de cumprir e fazer cumprir as disposições normativas, de fiscalizar assiduamente os subordinados, de prudência, de cautela, de transparência, de manter conduta irrepreensível na vida pública, de fundamentar adequadamente as decisões, de independência e de imparcialidade.3. Configuração de manifesta negligência no cumprimento dos deveres da magistratura e de comportamento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo, a ensejar a imposição da penalidade administrativa máxima.4. Processo Administrativo Disciplinar parcialmente procedente, com aplicação da pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. I - (TRT-1, 0101556-61.2021.5.01.0000 - DEJT 2022-02-16, Rel. ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA, julgado em 10/02/2022)
Acórdão | 16/02/2022

STF


EMENTA:  
DECISÃO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - LIMINAR - DEFERIMENTO.1. O assessor Dr. (...) prestou as seguintes informações: A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais - ANAMAGES insurge-se contra ato por meio do qual o Corregedor Nacional de Justiça determinou, liminarmente, a devolução de valores recebidos por magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte a título de auxílio-moradia, em caráter retroativo a cinco anos, cujo pagamento foi autorizado mediante enunciado administrativo publicado no Diário da Justiça eletrônico disponibilizado em 4 de outubro de 2017, com o seguinte teor: […] Considerando que a ajuda de custo para moradia representa um direito preexistente aos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, reconhece-se como escorreita sua percepção retroativa há 5 (cinco) anos, mediante incidência de correção monetária e juros (inteligência do art. 65, 11, da LC 35/79). Relata a instauração de procedimento de controle administrativo no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, sob o nº 0007951-79.2017.2.00.0000. Afirma que o Ministro Corregedor pronunciou-se suspendendo a decisão do Tribunal local e determinando, em CONTINUA » (STF, MS 35292 MC, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Decisão Monocrática, Julgado em: 30/10/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 06/11/2017 PUBLIC 07/11/2017)
Monocrática em MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA | 07/11/2017
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 21  - Capítulo seguinte
 Dos Tribunais

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