Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LCP35/1979)

Artigo 4 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional / 1979

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Dos Órgãos do Poder Judiciário

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Art. 4º - O Tribunal Federal de Recursos, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de vinte e sete Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, após aprovada a escolha pelo Senado Federal, salvo quanto à dos Juízes Federais, sendo quinze dentre Juízes Federais, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal; quatro dentre membros do Ministério Público Federal; quatro dentre advogados maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e de reputação ilibada; e quatro dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Lei Orgânica da Magistratura Nacional   Art.:art-4  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. MAGISTRATURA CLASSISTA. LEI N. 6.903/91. MP N. 1.523/96. LEI N. 9.528/97. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO TEMPORAL EXIGIDO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o seu pedido de concessão de aposentadoria no cargo de Ministro Classista do Tribunal Superior do Trabalho - TST, com base na Lei n. 6.903/81. 2. A Lei n. 6.903/81 dispôs sobre a aposentadoria dos juízes temporários da União de que trata a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e, no seu art. 4º...
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ocasião da edição da MP n. 1.523/96, não contava 05 (cinco) anos de exercício no referido cargo, não obstante já possuísse tempo superior no exercício da judicatura temporária. 6. Precedentes desta Corte (AC 0007072-49.2000.4.01.3500, JUIZ FEDERAL MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES (CONV.), TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 12/02/2014 PAG 06) e do STJ (AgRg no AgRg no REsp n. 1.011.380/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 21/3/2011). 7. Honorários de advogado majorados em um ponto percentual sobre o valor arbitrado na origem, conforme previsão do art. 85, §11, do CPC. 8. Apelação desprovida. (TRF-1, AC 0027409-48.2012.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 12/12/2022 PAG PJe 12/12/2022 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 12/12/2022

TRF-3


EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. PORTE DE ARMA DE FOGO. ATRIBUIÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL. CONCESSÃO MAGISTRADOS. SEM EXIGÊNCIAS. RECURSO IMPROVIDO.1. In casu, a Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul pleiteia o registro de arma de fogo para seus associados, sem a exigência da comprovação de idoneidade, ocupação lícita, residência certa, capacidade técnica e aptidão psicológica, bem como o pagamento da taxa e da renovação periódica.2. Em relação à magistrados a Lei Complementar 35/79 – LOMAN estabelece: “assegura aos Magistrados (órgão do Poder Judiciário) o porte e registro de armas e defesa pessoal sem tanto controle, interferência ou restrição da Policia Federal”.3. A matéria aqui discutida foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal.4. Assim cabe aos magistrados comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica, bem como o pagamento da taxa e da renovação periódica, para concessão de registro de arma de fogo.5. Remessa oficial e Apelação improvidas.   (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0013694-73.2011.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal ERIK FREDERICO GRAMSTRUP, julgado em 01/07/2021, Intimação via sistema DATA: 12/07/2021)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 12/07/2021

TRF-3


EMENTA:  
  APELAÇÃO. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO Nº 12/2009. PORTARIA GP Nº 26/2009. ATO DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO Nº 107/2009. LEI COMPLEMENTAR Nº 35/1979 - LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL - LOMAN REEMBOLSO DAS DESPESAS DE TRANSPORTE. POSSIBILIDADE.   1 - Nos termos da Lei Complementar nº 35/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN, nos seguintes termos: Art. 65 - Além dos vencimentos, poderão ser outorgadas ...
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(MEIRELLES, Hely Lopes. In "Direito Administrativo Brasileiro". 30ª ed. atualizada por (...), Eurico de Andrade et al. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 184). A função desses atos administrativos é a regulamentação de determinada matéria, não podem criar, restringir direitos ou obrigações legalmente estabelecidas, alterar ou contradizer os atos editados pelos órgãos administrativos superiores competentes. Sendo assim, forçoso reconhecer que é devido aos magistrados o reembolso das despesas realizadas com transporte quando se deslocarem, a trabalho, da sede de lotação.   8 – Apelação improvida. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL, 5001846-70.2017.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES, julgado em 12/11/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 18/11/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 18/11/2020
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