Lei de Direitos Autorais (L9610/1998)

Artigo 27 - Lei de Direitos Autorais / 1998

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Dos Direitos Morais do Autor

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Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.
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LeiLei de Direitos Autorais   Art.art-27  

TJ-SP Direito Autoral


ACÓRDÃO
CIVIL. DIREITOS AUTORAIS. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ação de indenização proposta por compositor contra plataforma de streaming, sob alegação de disponibilização de obras musicais sem indicação de autoria. Sentença de parcial procedência que condenou a ré ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de indenização por danos morais. Apelação exclusiva do autor visando à majoração da indenização para R$ 275.000,00. II. Questão em Discussão 2. Verificar a adequação do valor da indenização por danos morais fixado na origem em razão da alegada violação ao direito moral de paternidade autoral. III. Razões de Decidir 3. a disponibilização de obras musicais sem indicação do compositor configura violação ao direito moral do autor, nos termos dos arts. 24 e 27 da Lei nº 9.610/98. 4. A indenização fixada em R$ 15.000,00 é compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e com os parâmetros adotados pela jurisprudência em hipóteses análogas, inexistindo circunstâncias excepcionais que justifiquem a majoração pretendida. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1009258-34.2025.8.26.0004; Relator (a): Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2026; Data de Registro: 21/03/2026)
21/03/2026 • Acórdão em Apelação Cível
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TJ-SP Direito Autoral


ACÓRDÃO
DIREITOS AUTORAIS - Fotografia - Propriedade da autora bem demonstrada, uma vez que, além de se encontrar no portfólio da requerente, integra a "sequência" de fotos (fls. 99/101) que a originou - "Registro" da obra que, como é cediço, não constitui requisito para a demonstração da propriedade (art. 18, da Lei n. 9.610/98) - Utilização indevida da fotografia da autora por outras pessoas que não implica, como quer a ré, seja considerada a obra em "domínio público" - Absoluta ...
+181 PALAVRAS
...
Categoria de Direitos a ser Tutelada, p. 22. Disponível em internet. http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp021795.pdf, acesso em 23.3.2021) - Utilização indevida da obra, sem, inclusive, indicação da autora, viola a esfera subjetiva da autora - Indenização a este título (R$ 4.000,00) bem fixada, insuscetível de gerar o enriquecimento sem causa - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1012414-67.2020.8.26.0016; Relator (a): Antonio Carlos Santoro Filho - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Data do Julgamento: 12/06/2024; Data de Registro: 12/06/2024)
12/06/2024 • Acórdão em Recurso Inominado Cível
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