Lei de Direitos Autorais (L9610/1998)

Artigo 83 - Lei de Direitos Autorais / 1998

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Da Utilização da Obra Audiovisual

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Art. 83. O participante da produção da obra audiovisual que interromper, temporária ou definitivamente, sua atuação, não poderá opor-se a que esta seja utilizada na obra nem a que terceiro o substitua, resguardados os direitos que adquiriu quanto à parte já executada.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 83

LeiLei de Direitos Autorais   Art.art-83  

TJ-SP Cheque


ACÓRDÃO
"AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA - DIREITOS AUTORAIS - IMPENHORABILIDADE - I - Decisão agravada que rejeitou a alegação de impenhorabilidade das verbas oriundas dos direitos autorais do executado, ora agravante - II - Direitos autorais que possuem natureza de bem móvel, sendo, portanto, ordinariamente penhoráveis - Inteligência do art. 3º da Lei 9.610/1998 e do art.83, III, do NCCB - Hipótese que não se enquadra naquela prevista no art. 833, IV do CPC - Irrelevância do fato de que as verbas a serem constritas sejas inferiores a 50 salários mínimos - Inteligência do art. 833, §2º do CPC - Demonstração da existência de outras fontes de renda do ora agravante - Alegada natureza alimentar afastada - Precedentes - Penhora mantida - Decisão mantida - Agravo improvido". (TJSP;  Agravo de Instrumento 2208290-20.2022.8.26.0000; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 15/09/2022; Data de Registro: 15/09/2022)
15/09/2022 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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