II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;
VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.
§ 1º Por morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os direitos a que se referem os incisos I a IV.
§ 3º Nos casos dos incisos V e VI, ressalvam-se as prévias indenizações a terceiros, quando couberem.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 24
TJ-RS Indenização por Dano Moral
ACÓRDÃO
APELAÇÕES CÍVEIS. PROPRIEDADE INTELECTUAL. DIREITO AUTORAL. PLATAFORMA DE STREAMING. AUSÊNCIA DE CRÉDITOS AUTORAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA DE TELEFONIA. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS. I. CASO EM EXAME:APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS PELO AUTOR E PELA RÉ TIDAL CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA DISPONIBILIZAÇÃO DE OBRAS MUSICAIS EM PLATAFORMA DE STREAMING SEM A DEVIDA ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS AUTORAIS, CONDENANDO A RÉ TIDAL AO PAGAMENTO DE R$ 8.000,00 E À PUBLICAÇÃO DE ERRATA EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, ...
+485 PALAVRAS
... STREAMING E A OPERADORA DE TELEFONIA QUE MANTÉM PARCERIA COMERCIAL PARA EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DO SERVIÇO SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS PELA CORRETA INDICAÇÃO DOS CRÉDITOS AUTORAIS DAS OBRAS MUSICAIS DISPONIBILIZADAS, NOS TERMOS DO ART. 24, II, DA LEI Nº 9.610/98, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE INTERMEDIÁRIOS NA CADEIA DE LICENCIAMENTO.
(TJ-RS; Apelação Cível, Nº 51522068020228210001, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em: 21-08-2025)
22/08/2025 •
Acórdão em Apelação
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TJ-RS
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS DE AUTOR. EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DE OBRA MUSICAL EM PLATAFORMA DE STREAMING. INDICAÇÃO DO COMPOSITOR. 1. De acordo o art. 24, II, da Lei n. 9.610/98, o autor de obra intelectual tem o direito de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra. A inobservância desse direito gera ofensa moral, a se caracterizar in re ipsa. 2. Outrossim, ao obter proveito econômico com a divulgação da obra, a empresa que detém a plataforma de streaming se torna responsável por zelar pela proteção à propriedade intelectual, no que se inclui a correta identificação da autoria. 3. Valor da indenização por dano moral majorado para R$ 25.000,00, consoante parâmetro usual do Colegiado. Termo inicial dos juros de mora a contar do evento danoso. 4. Procedência da demanda mantida. Manutenção da verba honorária sucumbencial. Honorários recursais, porém, devidos pela ré. APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA EM PARTE E DESPROVIDA A DA RÉ.
(TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50401178320248210021, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudia Maria Hardt, Julgado em: 30-07-2025)
31/07/2025 •
Acórdão em Apelação
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA