Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (L8625/1993)

Artigo 31 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público / 1993

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Dos Procuradores de Justiça

Art. 31. Cabe aos Procuradores de Justiça exercer as atribuições junto aos Tribunais, desde que não cometidas ao Procurador-Geral de Justiça, e inclusive por delegação deste.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 31

Lei:Lei Orgânica Nacional do Ministério Público   Art.:art-31  

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. LEGITIMIDADE RECURSAL PREVISTA NA LEI ORGÂNICA ESTADUAL DO MP. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na estrutura dialética do processo penal brasileiro, o Ministério Público desempenha suas funções orientado por princípios constitucionais expressos, entre os quais se destacam o da unidade e o da indivisibilidade, que engendram a atuação, em nome da mesma instituição, de diversos de seus membros, sem que isso importe em fragmentação do órgão, porquanto é a instituição, presentada por seus membros, que pratica o ato.2. Em capítulo destinado à organização do Ministério Público, ...
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será objeto de análise nesta oportunidade; assim, devem ser afastadas de exame aquelas relacionadas à absolvição dos recorridos, as quais dependerão da direção que será dada ao julgamento dos embargos de declaração opostos ao acórdão da apelação. Com a devolução dos autos à origem, caberá à Corte estadual avaliar os argumentos externados pelo Parquet nos aclaratórios e examinar se deve subsistir ou não a absolvição dos réus.12. Recurso especial conhecido e parcialmente provido, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de que prossiga no julgamento dos embargos de declaração regularmente opostos pelo Ministério Público estadual ao acórdão da apelação (ED na Apelação Criminal n. 2014.023416-1/0001.00). (STJ, REsp 1594250/RN, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/12/2021, DJe 01/02/2022)
Acórdão em TRÁFICO DE DROGAS | 01/02/2022

STJ


EMENTA:  
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 121, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL - CP. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1) VIOLAÇÃO AO ART. 31 DA LEI N. 8.625/93. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. DELEGAÇÃO. PORTARIA. 2) VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 482, 484, CAPUT E 571, VIII, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. VÍCIO NA REDAÇÃO DE QUESITO. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme o art. 31 da Lei n. 8.625/93, deve-se concluir pela existência de capacidade postulatória da Promotora de Justiça signatária do recurso especial por delegação em razão de Portaria, pois, não compete a esta Corte a análise de nulidade do referido ato administrativo que decorre de Lei Complementar Estadual. Precedente.2. A redação de quesito com proposição complexa e em desacordo com a sentença de pronúncia, em inobservância ao disposto no art. 482, parágrafo único, do CPP, deve ser impugnada em momento oportuno, conforme art. 484 do CPP, sob pena de preclusão, conforme art. 571, VIII, do CPP.3. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no AREsp 1277267/GO, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 21/05/2019, DJe 30/05/2019)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 30/05/2019

STJ


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO POR PROMOTOR DE JUSTIÇA COM DELEGAÇÃO PARA ATUAR JUNTO AO TRIBUNAL. ART. 31 DA LEI Nº 8.625/93. LEGITIMIDADE.1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, em atenção aos artigos 31 e 32 da Lei n. 8.625/1993, membro do Ministério Público que atua em primeiro grau, salvo quando comprovada a delegação ou designação, não possui legitimidade para interpor recurso especial. 2. No presente caso, o recurso especial está subscrito por promotor de justiça com delegação devidamente comprovada por meio da Portaria n. 2614/2015, não havendo qualquer ilegalidade na capacidade postulatória.3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1064109/GO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 10/10/2017, DJe 20/10/2017)
Acórdão em SUBSCRIÇÃO POR PROMOTOR DE JUSTIÇA COM DELEGAÇÃO PARA ATUAR JUNTO AO TRIBUNAL | 20/10/2017
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 32  - Seção seguinte
 Dos Promotores de Justiça

Das Funções dos Órgãos de Execução (Seções neste Capítulo) :