Artigo 4 - Lei nº 8443 / 1992

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Jurisdição

Art. 4° O Tribunal de Contas da União tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Lei nº 8443   Art.:art-4  

STF


EMENTA:  
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E CONSTITUCIONAL. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL – SIAFI/CADIN. DIREITO DA UNIÃO E DOS ESTADOS DE CONDICIONAR A ENTREGA DE RECURSOS AO PAGAMENTO DE SEUS CRÉDITOS, INCLUSIVE DE SUAS AUTARQUIAS. ART. 160, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONFLITO COM A GARANTIA DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. ART. 5º, LIV ...
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tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas, nos casos de descumprimento parcial ou total de convênio, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos de natureza contratual (salvo os de conta não prestada) e; b) após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto (conforme constante em lei, regras infralegais ou em contrato), independentemente de tomada de contas especial, nos casos de não prestação de contas, não fornecimento de informações, débito decorrente de conta não prestada, ou quaisquer outras hipóteses em que incabível a tomada de contas especial.”4. Recurso extraordinário a que se nega provimento, com fixação de tese em repercussão geral. (STF, RE 1067086, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, Julgado em: 16/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-254 DIVULG 20-10-2020 PUBLIC 21-10-2020)
Acórdão em RECURSO EXTRAORDINÁRIO | 21/10/2020

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO LEGAL REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DA INTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. ...
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conforme dispõe o art. 102, III, da Carta Magna. IV - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. V - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VI - Agravo Interno improvido. (STJ, AgInt no REsp 1787608/PB, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/06/2019, DJe 26/06/2019)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 26/06/2019

TRF-3


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO VÁLIDO. CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE: IRREGULARIDADE NAS CONTAS APRESENTADAS. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – APELAÇÕES DAS PARTES IMPROVIDAS.1. Reconhecida a coisa julgada parcial em relação ao feito n.º 5008292-04.2017.4.03.6100, conforme cópia da petição inicial, sentença e acórdãos constantes dos autos (IDs 139320926, 139320927 e 139320928) e informações fornecidas pela consulta processual perante esta E. Corte, em que consta que referido processo encontra-se com trânsito em julgado desde agosto de 2020. Com efeito, no aludido processo, a parte embargante sustentou a existência de prescrição do débito constituído no procedimento ...
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valor.15. Assim, não há fundamento para extinguir a execução, uma vez que o débito remanesce, considerando que apenas foi alterado o seu valor. A execução prosseguir com esse valor.16. Mantidos os honorários advocatícios, conforme decidido pela r. sentença, uma vez que fixados nos termos dos artigos 85, §2º, §3º, II e 86 do CPC.17. Apelações das partes improvidas.   (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5005064-75.2018.4.03.6103, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 12/04/2024, DJEN DATA: 19/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 19/04/2024
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